
Todas as empresas excluídas do Simples Nacional Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, têm até amanhã dia 04 de Janeiro para fazerem seus pedidos de reconsideração relativos aos termos de exclusão. A lista está disponível no Diário Oficial do Estado do dia 20 deste mês.
Para ter mais informações sobre a situação de suas empresas, os empresários devem se dirigir a agência de atendimento da Secretária de Fazenda (SEFAZ) do domicilio correspondente, de posse da inscrição estadual da sua empresa. As empresas optantes pelo Simples Nacional são beneficiadas tributariamente.
O regime estabelece normas gerais relativas ao tratamento tributário diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias. O sistema unifica tributos federais, estaduais e municipais: IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS, INSS patronal, ICMS e ISS.
Para ter mais informações sobre a situação de suas empresas, os empresários devem se dirigir a agência de atendimento da Secretária de Fazenda (SEFAZ) do domicilio correspondente, de posse da inscrição estadual da sua empresa. As empresas optantes pelo Simples Nacional são beneficiadas tributariamente.
O regime estabelece normas gerais relativas ao tratamento tributário diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias. O sistema unifica tributos federais, estaduais e municipais: IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS, INSS patronal, ICMS e ISS.
Matéria: Georgeano Oliveira