2 de março de 2008

A lei do inquilinato



Um homem conheceu uma bela garota e ficou tão impressionado que, de tanto insistir, acabou convencendo-a a passar a noite com ele por quinhentos reais.

No final da noitada, no momento de pagá-la, o homem percebeu que estava sem o talão de cheques. No entanto, combinou de enviar o dinheiro sem falta no dia seguinte.

A moça não ficou muito satisfeita, mas aceitou, por não ter outra opção.

No dia seguinte, o homem se preparava para preencher o cheque, mas começou a pensar que, afinal, a noite nem tinha sido assim tão maravilhosa... Decidiu então pagar só duzentos e cinqüenta reais.

Como não queria dar bandeira, pediu à secretária para entregar um envelope com o dinheiro, dizendo referir-se ao pagamento de um aluguel. Dentro do envelope, ia o seguinte bilhete:

Prezada senhora, estou encaminhando R$ 250,00 referentes ao pagamento do aluguel do seu apartamento. Não estou enviando a quantia previamente combinada, pelos seguintes motivos:

1º: Quando assinei o contrato, imaginei que seria o primeiro a ocupar o imóvel, o que verifiquei não ser o caso;

2º: Verifiquei também, que o apartamento não possui o sistema de aquecimento que imaginava ter, e por fim;

3º: O referido imóvel também se mostrou excessiva-mente amplo para meu gosto, não proporcionando a sensação de aconchego que eu esperava. Assim sendo, envio a quantia que julgo ser a mais justa.

A moça ao receber o bilhete, mandou a seguinte resposta:

Prezado senhor: Quanto aos motivos alegados para o não pagamento do valor combinado pelo meu imóvel, tenho a declarar o seguinte:

Em relação ao primeiro item, foi muita ingenuidade de sua parte imaginar que um imóvel tão bom, fosse ficar desocupado por muito tempo, esperando por alguém como o senhor para ocupá-lo...

Quanto ao segundo item, o apartamento possui aquecimento, sim... O senhor é que não soube ligá-lo...

E finalmente, se sua mobília é pequena para preencher o espaço disponível, por favor, “não culpe a proprietária”.