Além de suspender a exigência da CEF e do Funcef, o juiz Ferdinand Gomes, da 3ª Vara do Trabalho de Teresina, acolheu o pedido do Ministério Público do Trabalho para que seja prorrogado por 30 dias o prazo de adesão ao novo plano de benefícios do fundo de pensão dos economiários, agora sem que eles precisem renunciar às demandar judiciais trabalhistas com seu empregador, a Caixa.
O procurador do Trabalho João Batista Machado Júnior, que assinou a ação civil pública do MPT contra CEF e Funcef, explica que a exigência é absurda, já que fere frontalmente um direito da coletividade de trabalhadores, ao mesmo tempo em que permite ao empregador o uso de vantagem econômica para tentar reduzir seu passivo trabalhista.
A decisão liminar ainda estabelece que a Caixa se abstenha de requerer a homologação judicial, a título de acordo, de qualquer termo de adesão ao novo plano de benefícios já assinado por empregado da ativa, aposentado ou pensionista, em todo o território nacional.
O descumprimento pela Caixa e Fucef de qualquer uma das quatro obrigações impostas liminarmente pelo juiz Ferdinand Gomes poderá redundar em multas que variam de R$ 20 mil a R$ 200 mil, reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalho.