27 de agosto de 2008

Programa eleitoral de Adalgisa é suspenso pela Justiça Eleitoral




A assessoria jurídica da coligação “União pela Parnaíba” (PTB, PT, PSB, PP, PDT, PCdoB, PTC, PRB) entrou com uma representação contra a coligação “A Cidade é o Povo” (PR, PSL, PSDC, PMDB, PV, PSC) por descumprimento eleitoral, e por determinação da MMª Juíza da 3ª Zona Eleitoral de Parnaíba, Drª Regina Coeli Santos e Freitas, suspendeu o programa eleitoral da candidata Adalgisa Moraes Souza (PMDB) na televisão, 6 minutos e 22 segundos, que seria exibido nesta quarta-feira (27/08), de acordo com o Parágrafo único do Artigo 38, incisos I e II da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral Nº 22.718/08.

Veja o que diz a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral Nº 22.718/08 no Artigo 38, incisos I e II:

Art. 38. Na propaganda eleitoral no horário gratuito, são aplicáveis ao partido político, coligação ou candidato as seguintes vedações(Lei nº 9.504/97, art. 55, caput, c.c. o art. 45, I e II):

I – transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;

II – usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de alguma forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido político ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito.

Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo sujeita o partido político ou a coligação à perda de tempo equivalente ao dobro do usado na prática do ilícito, no período do horário gratuito subseqüente, dobrada a cada reincidência, devendo, no mesmo período, exibir-se a informação de que a não-veiculação do programa resulta de infração da Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 55, p. único).

Matéria: Gilson Brito
Foto: Reprodução TV