
Parece até que o Presidente da Câmara Municipal desconhece o regimento interno da casa, pois veja o que os artigos 106 e 107 da Resolução Nº 20 de 30 de Agosto de 1994 estabelece no Regimento Interno da Câmara Municipal de Parnaíba:
Art. 106 – Será dada ampla publicidade às sessões da Câmara, facilitando-se o trabalho da imprensa, publicando-se a pauta e o resumo dos trabalhos se necessário, no Jornal Oficial.
§ 1º - Jornal Oficial da Câmara é o que tiver a licitação para divulgação dos atos oficiais do Legislativo. § 2º - Não havendo Jornal Oficial, a publicação será feita por afixação, em local próprio na sede da Câmara, ou na imprensa escrita local.
Art. 107 – Poderão os debates da Câmara, a critério da Presidência, serem irradiados por emissora local, que será considerada oficial, se vencer licitação para essa Sessão.