A decisão saiu agora há pouco, o TRE entendeu que a candidata foi prejudicada em sua campanha.
A coligação “A CIDADE É O POVO”, entrou com mandado de segurança junto ao Tribunal Regional Eleitoral (processo nº 446/2008) para garantir a participação da candidata Adalgisa Moraes Sousa no último dia de programa eleitoral.
Agora há pouco o desembargador Peres Parente do TRE concedeu liminar assegurando à candidata Adalgisa a participação no programa eleitoral no dia de hoje.
Entenda o caso
Uma série de decisões da Justiça Eleitoral na cidade de Parnaíba prejudicou a candidatura de Adalgisa Moraes Souza (PMDB). Primeiro, Adalgisa teve a sua candidatura indeferida sob o argumento de que não era filiada ao PMDB. O Tribunal Regional Eleitoral reconheceu a filiação de Adalgisa e determinou que fosse procedido o registro da sua candidatura.
Durante a propaganda eleitoral gratuita, uma série de decisões da juíza eleitoral retirou do ar os programas de Adalgisa Moraes Souza causando um dano irreparável à campanha da candidata do PMDB.
PEDIDO DE SUSPEIÇÃO
A Coligação “A cidade é o povo”, encabeçada pela candidata Adalgisa Moraes Souza, entrou junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí com pedido de suspeição da juíza da propaganda eleitoral da cidade de Parnaíba, Regina Coeli.
A Coordenação de campanha denunciou que, dos dezenove programas eleitorais da candidata Adalgisa, a juíza Regina Coeli supendeu oito programas, que segundo a Coligação “A cidade é o povo”, sem embasamento legal e que teria prejudicado e interferido de forma indevida no pleito eleitoral na cidade de Parnaíba.
Portal GP1
A coligação “A CIDADE É O POVO”, entrou com mandado de segurança junto ao Tribunal Regional Eleitoral (processo nº 446/2008) para garantir a participação da candidata Adalgisa Moraes Sousa no último dia de programa eleitoral.
Agora há pouco o desembargador Peres Parente do TRE concedeu liminar assegurando à candidata Adalgisa a participação no programa eleitoral no dia de hoje.
Entenda o caso
Uma série de decisões da Justiça Eleitoral na cidade de Parnaíba prejudicou a candidatura de Adalgisa Moraes Souza (PMDB). Primeiro, Adalgisa teve a sua candidatura indeferida sob o argumento de que não era filiada ao PMDB. O Tribunal Regional Eleitoral reconheceu a filiação de Adalgisa e determinou que fosse procedido o registro da sua candidatura.
Durante a propaganda eleitoral gratuita, uma série de decisões da juíza eleitoral retirou do ar os programas de Adalgisa Moraes Souza causando um dano irreparável à campanha da candidata do PMDB.
PEDIDO DE SUSPEIÇÃO
A Coligação “A cidade é o povo”, encabeçada pela candidata Adalgisa Moraes Souza, entrou junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí com pedido de suspeição da juíza da propaganda eleitoral da cidade de Parnaíba, Regina Coeli.
A Coordenação de campanha denunciou que, dos dezenove programas eleitorais da candidata Adalgisa, a juíza Regina Coeli supendeu oito programas, que segundo a Coligação “A cidade é o povo”, sem embasamento legal e que teria prejudicado e interferido de forma indevida no pleito eleitoral na cidade de Parnaíba.
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