2 de outubro de 2008

TSE proíbe maquinas fotográficas e filmadoras nas cabines de votação


Os eleitores não poderão entrar na cabine de votação portando celulares, máquinas fotográficas e filmadoras, que deverão ser depositados em uma bandeja ou guarda-volume. A decisão dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sessão extraordinária desta quarta-feira (1) tem como objetivo impedir o registro do voto pelos eleitores eventualmente ameaçados por milícias e candidatos.

A resolução aprovada, alterando a Resolução 22.712 que trata das garantias eleitorais, que já proibia o uso de aparelhos de radiocomunicação nas cabines de votação, também autoriza a instalação de detectores de metais móveis nas seções onde houver indícios de coação para impedir o uso de equipamentos eletrônicos na cabine de votação. Esta decisão caberá aos Tribunais Regionais Eleitorais, assim como os custos das novas medidas que deverão garantir o sigilo do voto do eleitor.

"Esta providência concretiza a vontade da Constituição, que é de assegurar o sigilo e o segredo do voto, e deixar o eleitor inteiramente livre para decidir de acordo com a sua consciência. Nós aprendemos com a realidade”, disse o presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, em referência às denúncias de que milícias e candidatos estariam coagindo eleitores, sobretudo no Rio de Janeiro, onde as forças federais atuam para garantir a segurança das eleições municipais.

A decisão do TSE atende a reivindicação dos TREs para que os mesários possam exigir que o eleitor deposite em uma bandeja ou guarda-volume celulares, máquinas fotográficas e filmadoras antes de votar.

“Não faz sentido entrar com máquina fotográfica, a não ser que seja para fotografar o voto”, reforçou o ministro Marcelo Ribeiro.