21 de novembro de 2008

Semana Nacional pela Conciliação


Artigo de autoria do Defensor Público e Professor na FAP, Marcos Antônio Siqueira da Silva

INTRODUÇÃO

O Conselho Nacional de Justiça – CNJ, recomenda que todos os tribunais do pais planejem, para o ano todo, ações que incentivem a conciliação entre as partes que tenham litígios e processos judiciais para resolvê-los.

Assim fazendo, desde 2006, no final do ano ocorre o auge da execução dessa política pela conciliação, com um Dia da Conciliação – como o de 2006 – ou uma Semana pela Conciliação – que ocorrerá este ano, do dia 1º a 5 de dezembro.

O QUÊ É CONCILIAR

Para o CNJ a conciliação “é um meio de resolução de conflitos em que as partes confiam a uma terceira pessoa (neutra), o conciliador, a função de aproximá-las e orientá-las na construção de um acordo”.

“A conciliação dá destaque à atitude das partes envolvidas em conflitos. O poder de decidir qual a solução para os processos deixa de ser do juiz e passa para os atores do conflito, por meio de uma intermediação autorizada e reconhecida pelo Estado” – http://www.conciliar.cnj.gov.br/.

No caso da Semana pela Conciliação o próprio juiz de direito, que já está conduzindo o processo judicial, assume o papel de conciliador, e atuará de forma a promover a aproximação dos litigantes, instigando-os para obterem uma solução negociada, que atenderá aos anseios e expectativas de ambos.

Isto exigirá, obviamente, de todos os magistrados envolvidos – assim como dos juízes leigos e conciliadores dos juizados especiais cíveis e criminais – uma preparação e a disposição para este papel. Aos magistrados urge que se imbuam da condição de neutralidade necessária para serem conciliadores, apresentando-se, até fisicamente, despojados de uma certa majestade que ainda se vê na postura de alguns. Portanto, deverão estar abertos para o diálogo, usando de uma linguagem mais coloquial, popular mesmo, sem o uso de termos técnicos, muitos incompreensíveis para o homem ou mulher simplório e sem instrução. Deverão ter iniciativa para fazer sugestões, quando as partes estiverem inflexíveis, não findando a audiência de pronto.
Tudo isto, também, é o que se espera dos advogados que irão acompanhar seus constituintes e clientes, nas audiências durante a Semana pela Conciliação. Se o advogado não estiver compenetrado do espírito da conciliação, mas somente da postura de patrono da causa do cliente, fatalmente será um empecilho para o desarme das contrariedades, dos ressentimentos que levaram à instauração do conflito e do ajuizamento e formação do processo judicial.

O advogado, ouso dizer, durante a conciliação, deverá vestir-se com a beca da neutralidade, passando a ser protagonista na busca por uma solução conciliadora. Conseqüentemente, estará dando uma demonstração, de fato, que é indispensável para a administração da justiça, esta num sentido amplo.

CONCLUSÃO

Por meio deste artigo, promove-se a divulgação da Semana pela Conciliação, de 1º a 5 de dezembro, e concita-se os interessados em resolverem processos judiciais pendentes a que procurem seus advogados, para que estes agendem sua inclusão na pauta de audiências de conciliação, ou, até mesmo, que procurem o juiz de direito ou seus auxiliares, diretamente, para isto.

Vale o lema do Movimento Nacional pela Conciliação: Conciliar é legal!