Artigo de autoria do Professor de Direito Processual Penal III da FAP e Defensor Público, Marcos Antônio Siqueira da Silva
INTRODUÇÃO
Notícias que correm pela cidade dão conta de agressão física e moral feita por policiais militares a advogada, quando ambos estariam, diz-se, desempenhando suas atividades profissionais, isto é, aqueles promovendo a segurança pública da sociedade e esta garantindo os direitos fundamentais de cidadania a seu cliente.
INTRODUÇÃO
Notícias que correm pela cidade dão conta de agressão física e moral feita por policiais militares a advogada, quando ambos estariam, diz-se, desempenhando suas atividades profissionais, isto é, aqueles promovendo a segurança pública da sociedade e esta garantindo os direitos fundamentais de cidadania a seu cliente.
Por que, então, o conflito entre tais personagens, se estavam fazendo o que se espera deles, dentro da ordem democrática e do estado de direito?
O SER ADVOGADO E O SER POLICIAL
Para tentar responder a pergunta acima, faz-se necessárias algumas digressões sobre a atividade do advogado e a do policial. Não quero parecer o dono da verdade, mas com mais de 22 anos como defensor público, um advogado público, parece-me ter algo a dizer sobre isso.
Começando pelo advogado, há que se ter em mente que este é um profissional com uma missão pública, pois com seus conhecimentos e preparo garantirá aos seus clientes, e à comunidade em geral, acesso à informação necessária para que possam fazer valer os direitos fundamentais de todo e qualquer cidadão. Seja frente aos particulares, seja perante as autoridades públicas.
Dele exigir-se-á, portanto, muitos estudos para que esteja preparado para as questões que se lhe apresentem. Mas, também, dele exigir-se-á equilíbrio, sensatez, tranqüilidade, urbanidade, magnanimidade para enfrentar as situações da sua profissão, muitas delas com grande grau de emocionalismo e desgaste. Para auxiliá-lo tem as prerrogativas legais para ser advogado, das quais não deve abrir mão, sem contudo abusar.
Já o policial tem, igualmente, uma função pública a desempenhar, estando investido da autoridade do próprio estado para atuar, mediante a força, se necessário, para garantir a ordem, a segurança e a aplicação das leis nacionais. Dele exigir-se-á estudos cada vez mais especializados, preparação física e mental, treinamento constante e aperfeiçoamentos nas melhores técnicas científicas para sua atuação, de acordo com a especialidade da força policial que integrar.
No exercício da função policial, encarna e incorpora em si o próprio atuar do Estado, que exerce o poder político, através dos representantes eleitos, recebido do povo, pelo sufrágio universal, voto direto e secreto.
Não é pouca coisa, assim. E é por isto que o Estado erra quando negligência a formação e preparação dos seus policiais. A atividade policial envolve alto grau de desgaste, tanto físico quanto psíquico, pois a carga de trabalho é ininterrupta, e quando de serviço um policial, atua por não menos de 24 horas.
Assim, quando correm notícias pela cidade de um confronto entre advogado e policial, especialmente policial militar, com toda certeza, algo de errado houve nessas competências ou capacidades exigidas destes dois profissionais.
Um policial não vai agredir alguém simplesmente por que é advogado. Este não vai agredir aquele simplesmente por que é policial.
O fato em comentário, por si só, é lamentável. Do ponto de vista dos profissionais envolvidos, deverão, para mim, aproveitar e tirar um grande proveito dele, que será meditar sobre os acontecimentos, numa autocrítica profunda, com vistas a melhorar sua atuação em outras ocasiões que se apresentarem idênticas ou semelhantes, preparando-se melhor para lidar com o outro profissional, que, a despeito das aparências, não é um adversário, mas um parceiro.
Contudo, o episódio não deverá ser esquecido, não pode ser tratado com panos quentes, como diz o dito popular, pelas autoridades públicas deste Estado do Piauí, e merece uma apuração rigorosa, desapaixonada, isenta, transparente, a fim de que se entenda, acima de tudo, o ocorrido, para a adoção das providências necessárias e que não se repita mais.
O ideal, no meu entender, é que uma comissão de apuração mista – formada por integrantes das duas categorias profissionais – fosse constituída, para essa averiguação, de modo a alcançar um êxito superior e transcendente da simples punição disciplinar, se for o caso, para um ou outros dos envolvidos.
CONCLUSÃO
Policial no exercício da função, com a pressão que sofre decorrente do desgaste enfrentado com os conflitos em que intervém, precisa ter preparo para saber relevar as rabugices ou o emocionalismo dos outros; e advogado precisa ter equilíbrio para entender essa pressão, atuando para apaziguar e fazer valer os direitos do cliente, sem abusos de suas prerrogativas, mas com coragem, destemor e desassombro. O destemor, o desassombro e a coragem são prerrogativas tanto do policial quanto do advogado, e deles não devem se afastar.
Para ser bom profissional da advocacia e bom profissional da polícia, há que haver vocação, preparo e dedicação, de modo a buscar o melhor, a fim de trabalhar com tranqüilidade, sabendo que são duas atividades onde a lida com pessoas problemáticas é constante, inevitável. Portanto, ambos estes profissionais precisam estar preparados e capazes de relevarem as situações extremadas, para poderem desempenhar suas capacidades com êxitos e vantagens para a sociedade, a que servem.
O SER ADVOGADO E O SER POLICIAL
Para tentar responder a pergunta acima, faz-se necessárias algumas digressões sobre a atividade do advogado e a do policial. Não quero parecer o dono da verdade, mas com mais de 22 anos como defensor público, um advogado público, parece-me ter algo a dizer sobre isso.
Começando pelo advogado, há que se ter em mente que este é um profissional com uma missão pública, pois com seus conhecimentos e preparo garantirá aos seus clientes, e à comunidade em geral, acesso à informação necessária para que possam fazer valer os direitos fundamentais de todo e qualquer cidadão. Seja frente aos particulares, seja perante as autoridades públicas.
Dele exigir-se-á, portanto, muitos estudos para que esteja preparado para as questões que se lhe apresentem. Mas, também, dele exigir-se-á equilíbrio, sensatez, tranqüilidade, urbanidade, magnanimidade para enfrentar as situações da sua profissão, muitas delas com grande grau de emocionalismo e desgaste. Para auxiliá-lo tem as prerrogativas legais para ser advogado, das quais não deve abrir mão, sem contudo abusar.
Já o policial tem, igualmente, uma função pública a desempenhar, estando investido da autoridade do próprio estado para atuar, mediante a força, se necessário, para garantir a ordem, a segurança e a aplicação das leis nacionais. Dele exigir-se-á estudos cada vez mais especializados, preparação física e mental, treinamento constante e aperfeiçoamentos nas melhores técnicas científicas para sua atuação, de acordo com a especialidade da força policial que integrar.
No exercício da função policial, encarna e incorpora em si o próprio atuar do Estado, que exerce o poder político, através dos representantes eleitos, recebido do povo, pelo sufrágio universal, voto direto e secreto.
Não é pouca coisa, assim. E é por isto que o Estado erra quando negligência a formação e preparação dos seus policiais. A atividade policial envolve alto grau de desgaste, tanto físico quanto psíquico, pois a carga de trabalho é ininterrupta, e quando de serviço um policial, atua por não menos de 24 horas.
Assim, quando correm notícias pela cidade de um confronto entre advogado e policial, especialmente policial militar, com toda certeza, algo de errado houve nessas competências ou capacidades exigidas destes dois profissionais.
Um policial não vai agredir alguém simplesmente por que é advogado. Este não vai agredir aquele simplesmente por que é policial.
O fato em comentário, por si só, é lamentável. Do ponto de vista dos profissionais envolvidos, deverão, para mim, aproveitar e tirar um grande proveito dele, que será meditar sobre os acontecimentos, numa autocrítica profunda, com vistas a melhorar sua atuação em outras ocasiões que se apresentarem idênticas ou semelhantes, preparando-se melhor para lidar com o outro profissional, que, a despeito das aparências, não é um adversário, mas um parceiro.
Contudo, o episódio não deverá ser esquecido, não pode ser tratado com panos quentes, como diz o dito popular, pelas autoridades públicas deste Estado do Piauí, e merece uma apuração rigorosa, desapaixonada, isenta, transparente, a fim de que se entenda, acima de tudo, o ocorrido, para a adoção das providências necessárias e que não se repita mais.
O ideal, no meu entender, é que uma comissão de apuração mista – formada por integrantes das duas categorias profissionais – fosse constituída, para essa averiguação, de modo a alcançar um êxito superior e transcendente da simples punição disciplinar, se for o caso, para um ou outros dos envolvidos.
CONCLUSÃO
Policial no exercício da função, com a pressão que sofre decorrente do desgaste enfrentado com os conflitos em que intervém, precisa ter preparo para saber relevar as rabugices ou o emocionalismo dos outros; e advogado precisa ter equilíbrio para entender essa pressão, atuando para apaziguar e fazer valer os direitos do cliente, sem abusos de suas prerrogativas, mas com coragem, destemor e desassombro. O destemor, o desassombro e a coragem são prerrogativas tanto do policial quanto do advogado, e deles não devem se afastar.
Para ser bom profissional da advocacia e bom profissional da polícia, há que haver vocação, preparo e dedicação, de modo a buscar o melhor, a fim de trabalhar com tranqüilidade, sabendo que são duas atividades onde a lida com pessoas problemáticas é constante, inevitável. Portanto, ambos estes profissionais precisam estar preparados e capazes de relevarem as situações extremadas, para poderem desempenhar suas capacidades com êxitos e vantagens para a sociedade, a que servem.