A renúncia de Evalto Aguiar Linhares do Partido Republicano Brasileiro (PRB) que era vereador da cidade de Parnaíba, apesar de ter sido entregue no dia 14 de novembro foi lida apenas na noite de ontem (01/12), ou seja, tornando pública somente após 17 dias de entrega no legislativo parnaibano.
O regimento interno da Câmara Municipal de Parnaíba é bem claro em seu capítulo IX, que fala da extinção do mandato, no artigo 262, quando diz que a renúncia de Vereador far-se-á por ofício dirigido ao Presidente da Câmara, reputando-se perfeita e acabada, desde que seja lida em sessão pública, independentemente de deliberação.
Afinal, a posse no novo vereador pode ser considera irregular, já que foi realizada antes mesmo da renúncia de Evalto Aguiar Linhares ter sido lida em sessão pública, como “manda” o regimento interna da casa?
Por Gilson Brito
Foto: Gilson Brito
O regimento interno da Câmara Municipal de Parnaíba é bem claro em seu capítulo IX, que fala da extinção do mandato, no artigo 262, quando diz que a renúncia de Vereador far-se-á por ofício dirigido ao Presidente da Câmara, reputando-se perfeita e acabada, desde que seja lida em sessão pública, independentemente de deliberação.
Afinal, a posse no novo vereador pode ser considera irregular, já que foi realizada antes mesmo da renúncia de Evalto Aguiar Linhares ter sido lida em sessão pública, como “manda” o regimento interna da casa?
Por Gilson Brito
Foto: Gilson Brito