13 de janeiro de 2009

Instituída a numeração única de processos no judiciário brasileiro


O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, encaminhou a todos os tribunais do país cópia da Resolução n° 65, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a uniformização do número dos processos nos órgãos do Poder Judiciário e dá outras providências. O CNJ, em conjunto com os demais órgãos do Poder Judiciário, promoverá ampla divulgação do teor e objetivos da presente Resolução.

A Resolução n° 65, em questão, tem o objetivo fundamental de melhorar a administração da justiça adotando a padronização do número dos processos totalmente realizado por meio eletrônico considerando a necessidade de se facilitar o acesso às informações processuais pelos jurisdicionados, advogados e demais usuários dos serviços judiciais, ficando instituída a numeração única de processos no âmbito do Poder Judiciário.

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, encaminhou cópia da Resolução nº 65 aos setores competentes para que - dentro do cronograma estabelecido – as medidas determinadas pelo CNJ sejam rigorosamente observadas.