Em face da atual situação ambiental da Cooperativa Delta, foi realizado o EMBARGO com SUSPENSÃO TOTAL das atividades da referida cooperativa e MULTA, conforme o exposto a seguir :
Em 26 /06/08 a Delta foi autuada pela SEMAR por infrações distintas:
- Emissão de efluentes sem tratamento;
- Funcionar sem a devida licença ambiental;
Na ocasião, foram lavrados dois autos correspondentes às duas infrações, sempre permitindo a defesa do autuado conforme disposto na legislação vigente e ainda foram advertidos sobre a renovação da licença ambiental.
Considerando que, após a autuação a empresa não buscou a regularização junto à SEMAR, em 11/02/09 foi lavrado novo auto de infração por funcionar sem licença ambiental, na clara evidencia de desrespeito para com o órgão ambiental estadual, e na continuidade das infrações acima citadas, especialmente da emissão de efluentes sem tratamento, caracterizando a falta de interesse da empresa em sanar os passivos ambientais;
Diante disso, a SEMAR, como órgão gestor da Política Ambiental do Estado do Piauí, responsável por assegurar a qualidade ambiental, por imposição legal, diante de suas atribuições e da gravidade dos fatos, fez intervenção de forma enérgica e incisiva.
Então, novamente, no dia 26/08/09, a empresa foi autuada, desta vez com as seguintes sanções:
1ª - SUSPENSÃO TOTAL DAS ATIVIDADES por falta de licença ambiental e por reincidência de infração - Multa Simples de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), que representa o triplo da multa anterior (R$ 10.000,00) devido a reincidência;
- Multa Diária de R$ 10.000,00 (Dez Mil reais), em caso de descumprimento da SUSPENSÃO;
A empresa terá um prazo de 24 horas contados a partir do horário da lavratura do auto de infração (16h45) do dia 26/08/09 para escoamento de matéria-prima em processamento, não devendo receber matéria-prima e nem comercializar.
2ª - A SUSPENSÃO e EMBARGO da indústria e atividades que despejam efluentes no meio ambiente- multa simples de 5.500,00 UFR-PI.
Por Roseane de Araújo Galeno - SEMAR