A Lei Federal n.° 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente, com o escopo de criar um organismo especializado na defesa dos superiores interesses das crianças e dos adolescentes, engendrou o Conselho Tutelar, "órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente" (artigo 131 do ECA). De acordo ainda com o Estatuto da Criança e do Adolescente que "em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução" (artigo 132). Neste ponto, ao estipular que o acesso ao cargo público de conselheiro tutelar deve ser feito através de eleição direta. Segundo várias associações que participaram da eleição, apesar da presença do promotor de Justiça Edissel, que argumentou que a eleição estava irregular e poderia ser cancelado caso alguém se achasse prejudicada e recorresse através da justiça. O promotor se baseou no Conselho de Direito anterior, que tinha mandato até 1010. Apesar da interferência do promotor o assunto não foi levado em consideração.
De acordo com os delegados e representantes das associações, os partidários da atual prefeita foram quem comandou e mandou nas eleições do conselho, de uma tacada só foi eleito quatro aliados políticos da atual gestão municipal. O que deveria ser um acontecimento social e comunitário se tornou simplesmente uma frustração para as associações e seus delegados. Para a professora Maria José presidente da Associação das Mães de Ilha Grande - AMIGA, a prefeitura entrou no páreo com as secretárias de Administração, saúde, educação e serviço social e ainda contou com o reforço da Igreja Assembléia de Deus que é aliada da prefeita. Com mais de sessenta votos favoráveis ficou fácil e conseguiu eleger quatro dos cinco eleitos, ou seja, dois da administração e dois da Igreja. Agora só nos resta pedir a interferência da justiça para que haja transparência no processo sucessório e que os Conselhos Tutelares sejam órgãos das comunidades, não de políticos rasteiros e manipuladores, atirou a professora.
Por Reginaldo Júnior