Em virtude de ter sido citado diretamente pela OAB de Parnaíba em nota oficial tendo como causa as matérias de minha autoria acerca do advogado Everardo Sampaio, acusado de associação ao tráfico na Operação Peçonha e veiculadas por parte da imprensa parnaibana deixo bem claro que:
1 - Não fiz, em momento algum, insinuações quanto o posicionamento corporativista da entidade neste caso. Reportei-me ao direito de perguntar. O que é bem diferente.
2 - Não existem pré-julgamentos em nossas publicações e sim veiculação dos fatos com informações provenientes das autoridades que cuidam do caso e seus respectivos questionamentos.
3 - Não pedimos a OAB para que aceite o que declarou quem quer que seja, mas que se posicionasse mediante os fatos que são bem claros nas 12 páginas de conversas telefônicas gravadas entre o advogado Everardo Sampaio e os membros da quadrilha presa acusada de tráfico de drogas.
4 - Quanto ao título da matéria: “OAB ameaça cassar advogado envolvido como tráfico no Piauí”, a manchete é o atrativo da notícia e o mesmo foi escolhido pela editoria do Portal AZ por entender que quando o presidente da entidade declara que o advogado pode perder os seus direitos quanto à profissão, o mesmo está ameaçado de alguma forma. Isso é um recurso jornalístico comum e legal.
5 - Quem disse que o hábeas corpus obtido pelo advogado Everardo Sampaio para que não fosse ouvido pela Polícia Federal era de natureza estranha foi o próprio promotor de justiça José Meton Filho aos repórteres Darival Júnior e César Vieira da TV Delta. O promotor acrescentou ainda que o documento poderá trazer mais problemas ao advogado Everardo Sampaio posteriormente.
6 - O juiz José Ribamar Oliveira Silva declarou em entrevista ter concedido o recurso jurídico ao advogado sem ter conhecimento dos autos da Operação Peçonha e que isso teria sido o que ele mesmo intitulou perante a opinião pública, de um equívoco.
7 - Se alguém precisa justificar qualquer informação veiculada na imprensa acerca deste caso, este alguém não é o autor das matérias que tem o simples intuito de bem informar a população, mas sim aqueles que estão envolvidos ou são responsáveis pelas declarações que dão ou ainda quanto à postura que deveriam exercer.
8 - Desprovido de qualquer sentimento egocêntrico, reafirmo que o trabalho desenvolvido por mim enquanto comunicador por mais de treze anos nesta e em outras cidades, inclusive com reconhecimento nacional, me credenciam como profissional idôneo e compromissado com a verdade.
Aproveito para deixar bem claro à população que um processo administrativo não necessita do julgamento criminal ou civil, em virtude do mesmo estar amparado por estatutos próprios como os citados na matéria do jornalista Samuel Aguiar no último dia 24 de outubro. Para que não haja dúvida exemplificarei: as gravações telefônicas entre o advogado Everardo Sampaio e José Araújo Miranda (Cobra) são suficientes para embasar qualquer abertura de processo administrativo que averigue a conduta do profissional quanto ao seu cliente, isso também não quer dizer que o mesmo seja culpado. Mas esperar uma decisão judicial, que pode durar dez anos, prescreveria o caso perante o estatuto da OAB, ou seja, caso seja condenado pela justiça e se isso acontecer depois de três anos a entidade não poderá tomar nenhuma atitude, afinal o prazo para tal estaria vencido.
Sendo conhecedor do acima afirmado fiz meu papel, enquanto formador de opinião, de questionar a entidade sobre o assunto.
Isso é jornalismo sério e nunca deixarei de praticá-lo.
Cordialmente,
Francisco Brandão
Jornalista