Os contribuintes que têm débitos tributários junto à Prefeitura de Parnaíba, agora poderão pagar à vista ou parcelado. Se optar pelo pagamento à vista, o contribuinte terá o desconto total da multa e de 95 por cento dos juros. Caso escolha o pagamento parcelado, poderá fazê-lo com o desconto de 60 por cento da multa e de 55 por cento dos juros, podendo ainda ser parcelado em até 60 meses, de acordo com o valor do débito.
Estes benefícios estão sendo oferecidos pelo município com base na Lei Municipal n° 2.471, de 20 de março de 2009 que instituiu o Programa de Benefício Fiscal no Âmbito do Município de Parnaíba, denominado de Proben. O objetivo do referido programa é promover a regularização de débitos tributários, inscritos ou não, na dívida ativa do município, quer estejam ajuizados ou não. O Probem, contudo, não pode ser aplicado a débitos tributários relativos à Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza(ISSQN) retido na fonte, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis(ITBI), foros, laudêmios e aqueles oriundos de dolo, fraude ou conluio contra a Fazenda Pública.
Os contribuintes que desejarem ingressar no Proben devem comparecer à Prefeitura de Parnaíba, na Gerência de Fiscalização, que será informado de todos os termos do programa. O Procurador da Fazenda Pública Municipal, advogado Miguel Bezerra Neto, disse que o Proben é um instrumento legal que o Município coloca à disposição dos contribuintes dando oportunidade para quitar qualquer tipo de pendência em relação a débitos tributários. ”Considero de grande valia essa norma, que possibilita aos contribuintes regularizar suas situações de débito com o município”, afirmou. O gerente de fiscalização, Diógenes Farias, conclui: “Nós da Secretaria da Fazenda estamos preparados para dar o máximo de atenção aos contribuintes que desejarem se inscrever no Proben e faremos todos os esforços para ver o contribuinte satisfeito”.
Para o secretário da Fazenda, Ido Pimenta, o Proben é uma oportunidade que não deve ser desperdiçada pelos contribuintes que têm pendências no município, uma vez que as facilidades para quitação dos débitos são muitas. Ele lembrou que o Proben tem prazo fixo para acabar: Abril de 2010. A partir deste mês não será mais permitido a utilização do programa.
Por Francisco Carvalho
Estes benefícios estão sendo oferecidos pelo município com base na Lei Municipal n° 2.471, de 20 de março de 2009 que instituiu o Programa de Benefício Fiscal no Âmbito do Município de Parnaíba, denominado de Proben. O objetivo do referido programa é promover a regularização de débitos tributários, inscritos ou não, na dívida ativa do município, quer estejam ajuizados ou não. O Probem, contudo, não pode ser aplicado a débitos tributários relativos à Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza(ISSQN) retido na fonte, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis(ITBI), foros, laudêmios e aqueles oriundos de dolo, fraude ou conluio contra a Fazenda Pública.
Os contribuintes que desejarem ingressar no Proben devem comparecer à Prefeitura de Parnaíba, na Gerência de Fiscalização, que será informado de todos os termos do programa. O Procurador da Fazenda Pública Municipal, advogado Miguel Bezerra Neto, disse que o Proben é um instrumento legal que o Município coloca à disposição dos contribuintes dando oportunidade para quitar qualquer tipo de pendência em relação a débitos tributários. ”Considero de grande valia essa norma, que possibilita aos contribuintes regularizar suas situações de débito com o município”, afirmou. O gerente de fiscalização, Diógenes Farias, conclui: “Nós da Secretaria da Fazenda estamos preparados para dar o máximo de atenção aos contribuintes que desejarem se inscrever no Proben e faremos todos os esforços para ver o contribuinte satisfeito”.
Para o secretário da Fazenda, Ido Pimenta, o Proben é uma oportunidade que não deve ser desperdiçada pelos contribuintes que têm pendências no município, uma vez que as facilidades para quitação dos débitos são muitas. Ele lembrou que o Proben tem prazo fixo para acabar: Abril de 2010. A partir deste mês não será mais permitido a utilização do programa.
Por Francisco Carvalho