19 de abril de 2010

Presidente do CRF-PI esclarece decisão do STJ que derruba liminares contra ANVISA

"O cumprimento dessas normas transformará farmácias e drogarias em verdadeiros estabelecimentos de saúde, o que beneficiará diretamente toda a sociedade", afirmou Osvaldo Bonfim

Na última terça-feira (13/04), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu as liminares que permitiam que farmácias e drogarias continuassem a colocar os medicamentos isentos de prescrição ao alcance dos consumidores e a comercializar produtos alheios à saúde. As liminares beneficiavam os associados da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) e da Federação Brasileira das Redes Associativas de Farmácias (Febrafar).

A resolução da Anvisa, que está em vigor desde fevereiro deste ano, tem levantado questionamentos por parte das farmácias sobre quais medicamentos devem ser vendidos nas farmácias, bem como, quais os produtos que podem ficar ao alcance do consumidor.

Para os estabelecimentos no Estado que possuem dúvidas sobre o cumprimento da norma, Osvaldo Bonfim, presidente do Conselho Regional de Farmácia do Piauí (CRF-PI) explica que a legislação sanitária federal prevalece sobre a lei estadual que permitia o comércio de produtos alheios à saúde em farmácias e drogarias. Esclarece também que a diretora da Anvisa no Estado irá fiscalizar estes estabelecimentos baseada na RDC 44/09 da Anvisa.

“O cumprimento dessas normas transformará farmácias e drogarias em verdadeiros estabelecimentos de saúde, o que beneficiará diretamente toda a sociedade”, afirma Osvaldo Bonfim. E acrescenta que “um dos principais objetivos da norma é prevenir a automedicação”.

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