Prefeita de Timon, Maria do Socorro Almeida Waquim (PMDB)
Os desembargadores das Câmaras Cíveis Reunidas, em sessão nesta sexta-feira, 16, julgaram procedentes duas representações do Ministério Público (MP) para intervenção do Estado nos municípios de Timon e Sambaíba, em ambos os casos, por descumprimento de ordem judicial do Tribunal de Justiça para pagamento de precatórios. As decisões não afastam os prefeitos das administrações municipais.
Por unanimidade, os magistrados deram provimento às representações do MP, de acordo com parecer da Procuradoria Geral de Justiça, e determinaram o cumprimento do artigo 374 do Regimento Interno do TJ, para que o presidente do Tribunal comunique as decisões à governadora do Estado. Deverão ser nomeados interventores, com função limitada, para cuidar apenas das decisões judiciais que deixaram de ser cumpridas.
Reclamação trabalhista
O pedido de intervenção no município de Timon foi motivado por descumprimento de ordem expedida pelo TJ, em março de 2007, de pagamento de precatório no valor de R$ 74.315,88, oriundo de reclamação trabalhista de Maria C. C. Nascimento. O relator da representação foi o desembargador Stélio Muniz.
Na representação para intervenção em Sambaíba, sob relatoria do desembargador Raimundo Freire Cutrim, o MP informa que o município deixou de cumprir ordem de pagamento de precatório expedida pelo Tribunal em julho de 2005, no valor de R$ 77.500,80, ao credor José M. O. Alves.
Fonte: Noca
Por unanimidade, os magistrados deram provimento às representações do MP, de acordo com parecer da Procuradoria Geral de Justiça, e determinaram o cumprimento do artigo 374 do Regimento Interno do TJ, para que o presidente do Tribunal comunique as decisões à governadora do Estado. Deverão ser nomeados interventores, com função limitada, para cuidar apenas das decisões judiciais que deixaram de ser cumpridas.
Reclamação trabalhista
O pedido de intervenção no município de Timon foi motivado por descumprimento de ordem expedida pelo TJ, em março de 2007, de pagamento de precatório no valor de R$ 74.315,88, oriundo de reclamação trabalhista de Maria C. C. Nascimento. O relator da representação foi o desembargador Stélio Muniz.
Na representação para intervenção em Sambaíba, sob relatoria do desembargador Raimundo Freire Cutrim, o MP informa que o município deixou de cumprir ordem de pagamento de precatório expedida pelo Tribunal em julho de 2005, no valor de R$ 77.500,80, ao credor José M. O. Alves.
Fonte: Noca