O Tribunal Superior Eleitoral que julga o pedido de cassação do mandato do prefeito de Campo Maior João Félix de Andrade Filho, através da vice-Procuradora Geral Eleitoral, Sandra Cureau, emitiu o parecer conclusivo Nº63.234 mantendo a decisão do TRE-PI que foi favorável ao afastamento do gestor e à realização de nova eleição naquela cidade.
Segundo a Constituição Federal, os candidatos a cargos eletivos do executivo têm direito ao instrumento da reeleição somente uma vez. João Félix já está no seu quarto mandato ininterrupto. Ele foi prefeito da cidade de Jatobá do Piauí nos mandatos de 1997 a 2000 e de 2001 a 2004. Transferiu domicílio eleitoral para Campo Maior, onde disputou eleição de prefeito em 2004, sendo eleito para o mandato de 2005 a 2008 e em seguida concorreu à reeleição em 2008.
O entendimento atual da Justiça Eleitoral é contrário ao chamado “mandato itinerante” ou “profissão prefeito” - exemplo do prefeito de Campo Maior -, julgando todos os casos de 3° ou 4° mandato ilegítimo.
João Félix que já havia sido cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, recorreu ao TSE, o qual negou seu pedido, sendo favorável a sua cassação e a de seu vice, José Francisco de Araújo Oliveira, e à realização de novas eleições.
Por Gilson Brito e Sandrilene Borges