A Resolução 23.191 do TSE, que trata da propaganda eleitoral e das condutas vedadas na campanha de 2010, permite que a partir de hoje (06/07) a propaganda eleitoral seja feita pela internet. Este tipo de propaganda pode ser feita em site do candidato, do partido ou ainda da coligação, com endereços eletrônicos informados à Justiça Eleitoral.
A livre manifestação na web durante as campanhas eleitorais é permitida desde que a autor seja identificado e o direito de resposta, garantido. A propaganda também pode ser feita por e-mails, transmitidos para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação, e ainda por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e afins.
Quem realizar propaganda eleitoral pela internet e atribuir indevidamente sua autoria a terceiros, inclusive a candidato, partido ou coligação poderá pagar multa que varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil.
No rádio e na TV, o horário eleitoral gratuito terá início no dia 17 de agosto.
Por Sandrilene Borges