Eleitor que já sabe que não estará em seu domicílio eleitoral tanto no primeiro turno das eleições (03/10) como no segundo (31/10) e quer votar para presidente da República, tem até o próximo domingo (15) para solicitar o “voto em trânsito”.
Para ter acesso a este direito é necessário procurar qualquer cartório eleitoral com o título de eleitor e documento de identidade com foto e avisar em qual local estará nos dias da votação do primeiro turno (03/10) e também segundo turno (31/10). O voto em trânsito, que só vale para a eleição presidencial, só poderá ser exercido nas 27 capitais.
A partir do dia 5 de setembro, os eleitores em trânsito poderão conferir o seu local de votação nos sites do TSE ou do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do seu domicílio de origem ou da respectiva capital por eles cadastrada. Vale lembrar que só serão aceitos pedidos de quem esteja em dia com suas obrigações eleitorais.
Por Sandrilene Borges