Quase 50% dos processos ajuizados no Piauí são de graça, sem custas processuais.
Os dados comprovados estão em estudo do Poder Judiciário piauiense. Isso significa que a população pobre do Piauí tem um amplo acesso à Justiça.
O número de processos distribuídos de janeiro de 2009 até 18 de outubro de 2010 foi de 138.574, incluindo Justiça de 1º grau e Juizados Especiais da capital e interior, sendo 67.858 processos gratuitos, 48,96% dos processos ajuizados no estado.
Ainda, a Justiça do Piauí está cada vez mais perto da população pobre do Estado, através da Justiça Itinerante, um projeto exemplar que leva a Justiça a toda a população carente da capital e interior. Destaca-se ainda as ações da Defensoria Pública, que realizou no último ano 176.743 atendimentos a todos a população de menor poder aquisitivo.
A assistência gratuita é prevista em lei, e segundo o Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador Edvaldo Pereira de Moura, os pobres no Estado têm livre e pleno acesso à Justiça, de acordo com dados oficiais de que dispõe.
Segundo o desembargador Edvaldo Moura “ O Judiciário Piauiense tem feito todo esforço no sentido de facilitar e ampliar o acesso da população pobre à Justiça.”
Especificamente sobre custas judiciais no Judiciário piauiense,um estudo realizado Pelo Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário - FERMOJUPI, mostra que as custas judiciais do Estado do Piauí estão entre as mais baratas do país.
É importante destacar que o cálculo das custas judiciais leva em consideração as Leis e Provimentos dos Tribunais Estaduais, podendo sofrer alterações com a adição de taxa judiciária e demais atos solicitados em petição inicial.
Tendo uma ação no valor de R$ 2.000,00 como exemplo, é possível ver que Estados de maior desenvolvimento econômico cobram taxas relativamente mais altas. Minas Gerais apresenta um valor pouco inferior ao Piauí e, Rio Janeiro, Ceará e Bahia cobram valores superiores ao Piauí:
Piauí – Custas de R$ 267,82;
Bahia – Custas de R$ 279,00;
Ceará – Custas de R$ 610,99;
Minas Gerais – Custas de R$ 217,90
Rio de Janeiro – Custas de R$ 373,57
A Lei de Custas do Estado do Piauí prevê dispositivo de assistência judiciária gratuita aos menos favorecidos conforme descrito abaixo:
Lei nº 5.526/05:
Art. 6º São isentos do pagamento de custas os beneficiários da assistência judiciária.
Art. 7º Não incidem custas sobre:
I – o processo e o recurso de:
a) habeas corpus e habeas data;
b) natureza administrativa de competência dos órgãos judiciários;
c) competência da Justiça da Infância e da Juventude, na forma do Estatuto da Criança e do Adolescente;
II – o agravo retido;
III – os embargos de declaração;
IV – as certidões com finalidade eleitoral expressa;
V – o acesso aos Juizados Especiais - Cível e Criminal, em primeiro grau de jurisdição, observado o disposto no art. 54 da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995;
VI – V E T A D O
VII – o conflito de competência suscitado por autoridade judiciária.