O julgamento realizado no Supremo Tribunal Federal ontem (30/09) terminou contrário à obrigatoriedade do eleitor em mostrar o título eleitoral e um documento oficial para votar nas eleições de domingo (03/10).
Então, tudo continua com antes, bastando apenas apresentar um documento ofical de identificação com foto para ter o direito de votar. Inclui-se nesta categoria carteira de identidade, trabalho ou motorista e passaporte.
Por Sandrilene Borges