Genes Rocha |
Estou repassando o inteiro teor da Resolução do CZPE, que trata especificamente da prorrogação do prazo para constituição da Administradora da ZPE Parnaíba.
Peço que publiquem a decisão em seus jornais, para que o povo parnaibano possa acompanhar o correr do novo prazo, que vai até 28 de dezembro, e, permaneça atento, cobrando as providências das autoridades responsáveis, que já foram negligentes uma vez.
Queremos nossa ZPE já.
Abraços.
Gennes Rocha
RESOLUÇÃO CZPE Nº 13, DE 28 DE SETEMBRO DE 2010
DOU 29/09/2010
Dispõe sobre o prazo para constituição da Empresa Administradora da Zona de Processamento de Exportação (ZPE) no Município de Parnaíba, Estado do Piauí.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO - CZPE, no exercício da atribuição que lhe confere o § 1º do inciso III do art. 3º do Decreto nº 6.634, de 5 de novembro de 2008, e tendo em vista o disposto no Parágrafo único do art. 8º do Decreto nº 6.814, de 6 de abril de 2009, e o que consta no Processo nº 52000.011168/2009- 91, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Prorrogar o prazo para constituição de pessoa jurídica, com função específica de ser a Administradora da Zona de Processamento de Exportação (ZPE) no Município de Parnaíba (PI), até o dia 28 de dezembro de 2010.
Art. 2º Fica mantido o prazo de 12 meses, contados a partir da publicação do Decreto que criou a ZPE de Parnaíba, para comprovação do início efetivo das obras de implantação da ZPE, de acordo com o inciso I do § 4º do art. 2º da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007.
MIGUEL JORGE