A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) divulgou a instrução normativa 01/10 que dispõe sobre a base de cálculo para a cobrança dos pagamentos do IPVA 2011. A tabela já está disponível no site da Secretaria da Fazenda.
O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é um imposto estadual, que não incide apenas sobre carros ou motos, mas sim sobre toda pessoa que possua um veículo automotor seja automóvel, motocicleta, aeronave ou embarcações.
Os contribuintes que efetuarem o pagamento em cota única, ou seja, o valor total do imposto, e até a data limite receberão o desconto de 15% sobre o valor do imposto. E para os contribuintes que optarem pelo pagamento parcelado será feito em até três vezes, mas não receberão nenhum desconto.
De acordo com Paulo Roberto de Holanda, diretor da Unidade de Tributação (Unatri) a Secretaria da Fazenda espera que a arrecadação do IPVA 2011 tenha um crescimento de 15% em relação ao valor arrecadado em 2010. “Os contribuintes precisam estar atentos as datas dos pagamentos, pois os atrasos incidem multas que podem chegar a 15% sobre o valor do imposto”, explica Paulo Roberto. Caso o contribuinte atrase 30 dias a multa de mora será de 5% mais juros de 1%, 30 a 60 dias a multa será de 10¨% mais juros de 1% ao mês e após os 60 dias a multa chega a 15% mais os juros de 1% ao mês.
Os veículos com mais de 15 anos de uso estão isentos do pagamento do IPVA. A Sefaz espera recolher o imposto de cerca de 500 mil veículos.
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