26 de novembro de 2010

TSE mantém cassação do mandato do prefeito de Campo Maior

Joãozinho Felix
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a cassação do mandato do prefeito de Campo Maior, Joãozinho Félix, por considerar que ele estava exercendo o quarto mandato consecutivo, o 'mandato itinerante'.

O mandato do prefeito foi contestado pelos adversários derrotados nas eleições municipais de outubro de 2008, por entenderam que ele chegou ao quarto mandato consecutivo, o que é proibido pela legislação eleitoral.

Antes de vencer as disputas eleitorais em Campo Maior, Joãozinho Félix foi prefeito de Jatobá do Piauí (desmembrado de Campo Maior) por oito anos. Ele governou o município de 1997 a 2004, quando trocou de domicílio eleitoral e se elegeu e reelegeu prefeito de Campo Maior.

Decisão inédita
Quando do seu julgamento pelo TRE-PI, Joãozinho Félix foi o primeiro prefeito itinerante a ser cassado no Brasil. O voto pela cassação do mandato do prefeito de Campo Maior servirá como parâmetro para todo o Brasil. 

"Nossa decisão está sendo acompanhada por todos os tribunais do país. Meu voto foi seguido por todos devido a sua inteira constatação legal e segurança juridica", disse à época, o juiz Valter Rebelo.

O único voto divergente na sessão do TSE que manteve a cassação do prefeito Joãozinho Félix foi do ministro Marco Aurélio. O prefeito vai entrar com embargos de declaração, o que não impede que a parte adversária recorra ao TRE para garantir o afastamento dele. 

O próximo julgamento deve ser da prefeita de Luzilândia, Janaina Marques, também considerada 'prefeita itinerante'.


Portal AZ