7 de fevereiro de 2011

O mandato é meu!


Minha gente! O que tem de “nêgo” interessado numa vaga no parlamento da Assembleia Legislativa do Piauí não está escrito. Benedita ou maldita hora em que o Supremo concedeu uma liminar para um deputado maranhense assumir o lugar de outro - afastado para assumir função no executivo. O mesmo não é o primeiro suplente da coligação, mas pertence ao mesmo partido. Agora, eis o dilema, pois antes dessa decisão da corte maior da justiça brasileira quem era chamada para assumir sempre foi os mais votados das coligações partidárias.

No Piauí os comentários dão conta de que pelo menos dois partidos políticos do (PSB e PCdoB) já declararam que vão a Justiça para empossar seus suplentes nas vagas dos titulares que estão sendo indicados para secretarias. O STF está concedendo liminares em todo o Brasil, para que a vaga seja ocupada pelo partido e não pela coligação.

A suplente Milane Patrícia, do PCdoB de apenas 24 anos, que obteve pouco mais de 30 votos na eleição de 2010 pode ser a deputada menos votada na história da política piauiense. Porém, lei é lei. Já o PSB quer duas vagas: uma para deputado federal e a outra para estadual. O partido vai brigar pela suplente Nize Rego, que conseguiu 11 mil votos.

Para Brasília, o partido pretende colocar Liége Cavalcante que perdeu a eleição de prefeita em Campo Maior. Nas eleições proporcionais de outubro ela obteve mais de 6 mil votos para deputada federal em 2010. Ela é a 1ª suplente do partido e a 6ª da coligação. Liége quer a vaga de Átila Lira (PSB), secretário de Educação, cujo substituto, esta sendo convocado o suplente Nazareno Fonteles (PT).

No caso do PSB, o partido tem dois deputados fora da Assembleia. Lilian Martins, ocupando a secretaria de saúde e Wilson Brandão  a de governo. O 1° suplente do PSB, é Tadeu Maia Filho, que também é o 3° da coligação, está garantido. O presidente da Assembleia está convocando os suplentes pelo critério da coligação.

De certo é que esse caso está mexendo e esquentando a cabeça de muita gente por aí. Enquanto o primeiro suplente da coligação se prepara para a posse na vaga deixada pela pelo titular, os partidos observam as movimentações no Supremo Tribunal Federal (STF) relativas às contestações de suplentes de partidos sobre as vagas ocupadas por suplentes de coligação em nível federal. A expectativa é que os partidos requeiram as vagas para o suplente da sigla.

Tanto o partido como o suplente entende que as decisões do Supremo sobre casos parecidos abrem os precedentes necessários para garantir a vaga para o partido. A expectativa ficou reforçada com a chegada ao STF de mais de vários mandados de segurança impetrados pelos primeiros suplentes nos estados.

Em consonância com a orientação do STF acerca da fidelidade partidária, destaca-se que os mandatos eletivos pertencem aos partidos políticos, não às coligações. Segundo ele, a coligação é transitória. Só tem vigência no período eleitoral; não pode ficar moribunda, ditando o preenchimento de vagas que são, no período pós-eleitoral, dos partidos políticos. Foi isso que bem decidiu o Supremo.

A briga dos suplentes parece não ter fim, não apenas no Piauí. Em outros estados até os vereadores já estão entrando na justiça para assegurarem seu direito de posse nas vagas deixadas pelos titulares. Aqui no nosso estado, por enquanto apenas os deputados suplentes estão tentando garantir que sejam empossados nas vagas deixadas em decorrência da nomeação de seus titulares para cargos no Poder Executivo. A briga é de foice. Esperemos pra ver!.

Jânio Holanda - Jornalista