Estamos aflitos, sem dúvida, a palavra é esta, ao percebermos a deficiência no ensino responsável por nossa formação, ou deformação embasada pela desinformação acerca dos direitos que as diretrizes curriculares nacionais nos asseguram.
Perante a necessidade, percebemos nossa desqualificação em relação ao conhecimento das garantias que possuímos, e na tentativa de racionar esse desconhecimento procuramos todos os documentos, válidos em território nacional, que podem comprovar o que nos é legítimo, e tivemos ainda mais surpresas do que esperávamos. Optamos então pela elaboração deste, embasado em artigos, parágrafos e afirmações que podem ser comprovadas, a fim de apresentar ao Magnífico Reitor o mínimo que nos cabe, pois aparentemente, talvez por suas demasiadas responsabilidades, ele parece ter esquecido.
Todos os alunos deste curso sentem-se lesados, seja por uma disciplina vista de maneira insatisfeita, ou mesmo não oferecida no período adequado, seja por falta de um professor para orientar seu trabalho de conclusão de curso às vésperas de sua formatura. Temos ciência de que atitude alguma poderá cicatrizar esses tipos de lesões, porém, estamos em busca de evitar novos prejuízos, estamos em busca de qualificação, estamos simplesmente em busca de nossos direitos.
Acompanhe, no decorrer deste, nossas principais e mais urgentes reivindicações, ou melhor, necessidades, tratamos de acompanhá-los por trechos devidos de legislações que os assegurem, para que não haja dúvida, ou desdobramentos acerca do que pode, ou não, ser feito.
Segue:
- A falta de professores, de acordo com as últimas informações daqui a algumas semanas o curso poderá ter cerca de 20 disciplinas sem professor para ministrá-las.
- Falta de professores para orientação dos trabalhos de conclusão de curso dos alunos que irão se formar no próximo semestre letivo;
- Poucas ênfases de atuação, o que delimita as áreas de preparação e escolha dos alunos, devido a falta de professores específicos nas mais diversas áreas;
Art. 134 Poderá haver contratação de Professor Substituto por prazo determinado, na forma da legislação vigente, para substituições eventuais de docentes das carreiras de Magistério.
§ 1º Para os efeitos deste artigo, consideram-se substituições eventuais aquelas realizadas para suprir a falta de docente da carreira, decorrente de exoneração ou demissão, falecimento, aposentadoria, afastamento para tratamento de saúde ou licença à gestante.
§ 2º Na hipótese de afastamento definitivo do docente, será realizado concurso público para provimento da respectiva vaga, na formada legislação vigente.
(Regimento Geral da UFPI)
- Existem turmas que não cursaram certa disciplina no período determinado, por falta de professor; a disciplina foi novamente ofertada em período especial, e mais uma vez, não houve professor para ministrá-la, o problema intensifica-se pois esta seria pré-requisito para outras disciplinas.
Art. 38 – Haverá por ano 02 (dois) períodos letivos regulares, cada um com o mínimo de 100 (cem) dias de trabalho escolar efetivo, excluído o tempo reservado a exames.
Parágrafo Único – Poderá haver um período letivo especial, para assegurar a plena utilização dos recursos da Universidade. (Estatuto da UFPI)
Art. 69 O período letivo complementar terá duração mínima de 50(cinqüenta) dias de trabalhos acadêmicos efetivos e funcionará com os seguintes objetivos:
I - utilizar os recursos materiais e humanos disponíveis no recesso acadêmico;
II - complementar a programação didática dos períodos regulares, nos casos de:
a) insuficiência da capacidade instalada do Departamento para atender
demanda real aluno/disciplina, constatada por ocasião da matrícula;
b) redução de demanda potencial para o período letivo seguinte;
c) normalização do fluxo de integralização curricular. (Regimento Geral da UFPI)
- Falta de locais para estágio profissional dos alunos (nem mesmo a clinica-escola começou a funcionar);
- Falta de material específico dos profissionais de psicologia, como por exemplo, os testes, que devem ser expostos já nos primeiros períodos do curso;
- Falta de laboratórios para as práticas do curso;
- Falta de livros que compõe a bibliografia básica do curso, solicitamos ainda a doação de livros que são específicos da área de psicologia e se encontram na biblioteca central do campus de Teresina, apesar da inexistência do curso na mesma, e da necessidade do aumento do acervo no campus Ministro Reis Velloso – Parnaíba.
Art. 60 Os cursos de graduação serão instituídos à base de projeto oriundo do Centro interessado e aprovado, em primeira instância, pelo respectivo Conselho Departamental, com os seguintes requisitos mínimos:
I - comprovação de viabilidade, sob os aspectos de:
a) capacidade de absorção dos futuros profissionais pelo mercado de trabalho;
b) disponibilidade de recursos materiais e humanos para sua manutenção;
c) compatibilidade dos objetivos do curso com a política nacional de educação e a programação específica da Universidade;
d) adequação aos interesses da comunidade;
II - plano curricular;
III - pertinência no contexto das demais atividades do Centro proponente e da Universidade. (Regimento Geral da UFPI)
- Escassez de verbas para pesquisa e projetos de extensão;
- Falta de apoio para a participação dos alunos nos mais diversos eventos extracurriculares, de porte ate mesmo internacional, quando houve, por exemplo, o corte de 50% de verbas destinadas a transportes.
Art. 40 – A pesquisa será encarada como função específica voltada para a busca de novos conhecimentos e técnicas, e como recurso de Educação destinado ao cultivo da atitude científica indispensável a uma correta formação do grau superior. (Estatuto da UFPI)
Art. 42 – A Universidade contribuirá, através de atividades de extensão, para o desenvolvimento educacional, cultural e sócio-econômico da comunidade. (Estatuto da UFPI)
Art. 118 A Universidade incentivará a pesquisa por todos os meios ao seu alcance, entre os quais os seguintes:
I - concessão de bolsa de pesquisa em categorias diversas principalmente na de iniciação científica;
II - formação de pessoal em cursos de pós-graduação, próprios ou de outras instituições nacionais;
III - concessão de auxílios para execução de projetos específicos;
IV - intercâmbio com outras instituições científicas, estimulando os contatos entre professores e o desenvolvimento de projetos comuns;
V - realização de convênios com instituições nacionais, estrangeiras e internacionais, visando a programas de investigação científica;
VI - divulgação dos resultados das pesquisas realizadas;
VII - promoção de congressos, simpósios e seminários para estudo e debate de temas científicos, bem como participação em iniciativas semelhantes de outras instituições. (Regimento Geral da UFPI)
Explicitamos ainda, dois artigos, do Estatuto da Universidade Federal do Piauí e do Regimento geral da Universidade Federal do Piauí respectivamente, que são pertinentes as nossas reivindicações:
Art. 69 – O Reitor poderá delegar aos pró-reitores, diretores de unidades
e órgãos suplementares a competência para realização de despesas urgentes,
dentro de limites prefixados. (Estatuto da UFPI)
Tendo em vista que o curso tem a necessidade urgente de adquirir certos materiais essenciais na formação do profissional de psicologia.
Art. 64 A Universidade poderá extinguir ou desativar temporariamente
curso de graduação.
§ 1º Dar-se-á a extinção se verificada a inviabilidade do curso ou quando não permaneçam válidos os motivos que justificaram sua criação.
§ 2º Considera-se desativação temporária o não oferecimento de vagas para o ingresso de novos alunos, enquanto e processar a avaliação das condições de funcionamento do curso, tornada necessária para efeito de sua reorganização. (Regimento Geral da UFPI)
Imaginando inúmeros meios de solucionar os problemas que se mostram no decorrer deste curso, os alunos vêem ate mesmo a necessidade de suspensão temporária do ingresso de novos alunos no mesmo, ou ainda, para maior eficácia, a diminuição no oferecimento de vagas, visto que a própria realidade da cidade em que o curso é oferecido dificulta o ingresso dos graduandos no estágio profissionalizante nos órgãos públicos.
Coordenação de Comunicação do Centro Acadêmico de Psicologia