Tribunal Regional do Trabalho - PI |
Caros Redatores do Acesso 343,
Segue em anexo, carta enviada pela Desembargadora-Ouvidora do TRT/PI, Liana Chaib, ao manifestante José Cardoso de Araújo Sobrinho, referente a uma suposta falha, reclamada por ele, ocorrida na Vara do Trabalho de Parnaíba.
Como o caso foi repercutido neste blog (Acesso 343) no último dia 11 de fevereiro de 2011, solicitamos a publicação da mesma no referido veículo, para o bem da verdade pública.
Observem que, após apuração do ocorrido pelo órgão competente na Justiça do Trabalho, que é a Ouvidoria, foi constatado que não houve erro do Diretor da Vara, Sr.Carlos Henrique Nogueira Sobrinho, e tampouco da Vara do Trabalho de Parnaíba no referido caso, sendo, portanto, injustas as acusações apontadas no conteúdo deste link (http://jornaldaparnaiba.blogspot.com/2011/02/trt-de-parnaiba-emite-alvara-sem.html).
Observem, na carta, que, na apuração da reclamação, foi contactado inclusive o advogado do manifestante, que disse desconhecer qualquer irregularidade no trâmite processual: "...A propósito, aliás, impende registrar que esta Ouvidoria manteve contato com o causídico constituído por V. Sa.(Dr. Hélio Damasceno Alelafi), o qual informou desconhecer qualquer irregularidade no trâmite processual atinente à execução em curso e estranhou o fato de não haver sido contactado pelo seu constituinte, a fim de tomar conhecimento dos acontecimentos ora examinados..."
Aproveitamos o ensejo para informar que o TRT/PI mantém diversos canais abertos para que a comunidade faça qualquer reclamação, denúncia, elogio ou tire dúvidas sempre que julgar necessário.
Caso tenham interesse, vocês também pode divulgar as informações que estão disponíveis no site do TRT/PI (www.trt22.jus.br) com os diversos canais da Ouvidoria em seu prestigiado Acesso 343.
O QUE É OUVIDORIA?
A Ouvidoria tem o intuito de promover o diálogo entre a comunidade mediante o recebimento de denúncias, reclamações, sugestões e elogios, visando ao aprimoramento e à excelência na prestação da atividade jurisdicional à sociedade.
QUEM PODE MANIFESTAR-SE NA OUVIDORIA?
Qualquer pessoa pode entrar em contato com a Ouvidoria: usuários da Justiça do Trabalho, advogados, juízes, servidores e estagiários.
ONDE FUNCIONA A OUVIDORIA?
No Gabinete da Desembargadora Liana Chaib, 4º Andar da Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, de segunda a sexta-feira, das 8 às 14horas.
COMO FAZER DENÚNCIAS, RECLAMAÇÕES, SUGESTÕES E ELOGIOS?
Os interessados poderão se manifestar pelos seguintes meios:
- Telefone (86) 2106-9573, quando então a manifestação será reduzida a termo, em registro próprio, a fim de possibilitar o seu acompanhamento até o desfecho;
- Correspondência endereçada à Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, Rua 24 de Janeiro, 181 - Centro - CEP 64.000-921 -Teresina-PI;
- E-mail ouvidoria@trt22.jus.br;
- Formulários disponíveis no Tribunal e nos Fóruns Trabalhistas, junto às caixas de coleta de sugestões;
- Ou através do formulário disponível no site do TRT/PI (http://portal.trt22.jus.br/site/site.do?categoria=Ouvidoria)
Carta da Desembargadora Liana Chaib para o manifestante
Prezado Manifestante (José Cardoso de Araújo Sobrinho),
A propósito de sua manifestação, esta Ouvidoria, adotou, como de praxe, o procedimento de ouvir a versão do servidor envolvido, a fim de que se possa formar juízo de valor acerca dos fatos e das providências que eles estão a requerer.
Ao expor sua versão sobre o ocorrido, o senhor Diretor da Secretaria da Vara de Trabalho de Parnaíba aduziu que “ao ser procurado por V. Sa., explicou, pacientemente, que o documento impresso (alvará nº 127/2010) não era novo, mas, sim, aquele que já havia sido levantado anteriormente, em 04.11.2010”, informando, outrossim, que “o sítio virtual do Tribunal Regional do Trabalho (de que constam informações quanto à tramitação processual e os expedientes emitidos pela Vara do Trabalho de Parnaíba) possui conteúdo meramente informativo, dele não se podendo extrair documentos aptos a produzir efeitos jurídicos”.
Deveras, conforme se pode inferir da só leitura do número “127/2010” tal documento fora, de fato, expedido ainda no ano passado, mais precisamente em 04 de novembro de 2010, quando fora sacado por V. Sa. , segundo atesta o aludido servidor. E, como se sabe, do site do TRT não se pode extrair documento válido, mas, sim, cópias reprográficas destinadas a dar publicidade e transparência aos atos judiciais praticados.
Desse modo, a situação experimentada por sua pessoa, enquanto usuário dos nossos serviços, não decorreu de ato praticado por qualquer agente público, mas da inexperiência de V. Sa. com a prática processual e com os meandros jurídicos.
Assim, tem-se como absolutamente louvável e justificada sua manifestação junto a esta Ouvidoria, diante de impasse ou de insatisfação com os serviços prestados por este TRT. Contudo, há de se lamentar a exposição negativa desta Instituição e do servidor que a representa, na condição de Diretor de Secretaria da Vara de Parnaíba, sem que antes se tenha procurado esclarecer a situação de maneira amigável e cordial, mediante informações que poderiam advir do Juiz da Vara, desta Ouvidoria ou do causídico constituído para sua defesa.
A propósito, aliás, impende registrar que esta Ouvidoria manteve contato com o causídico constituído por V. Sa.(Dr. Hélio Damasceno Alelafi), o qual informou desconhecer qualquer irregularidade no trâmite processual atinente à execução em curso e estranhou o fato de não haver sido contactado pelo seu constituinte, a fim de tomar conhecimento dos acontecimentos ora examinados.
De todo modo, colhe-se o ensejo para convidar V. Sa. a comparecer à Vara de Trabalho de Parnaíba, sempre que entender necessário para dirimir quaisquer dúvidas ou para corrigir eventuais falhas cometidas, facultando-se, igual e concomitantemente, o acesso a esta Ouvidoria para tais fins.
Atenciosamente,
LIANA CHAIB
Desembargadora-Ouvidora
Certo de que, para o bem da verdade, a referida carta será publicada, agradeço a atenção e me coloco à disposição para qualquer outro esclarecimento.
Atenciosamente,
Robson Costa
Assessoria de Comunicação do TRT/PI
(86) 2106-9520 / 2106-9500