Lise Mariane - Estudante do Curso de Pedagogia da UFPI Parnaíba |
Interpretação analógica da Constituição Federal e do Código Eleitoral Brasileiro
Caríssimos,
O Diretório Acadêmico “3 de Março” por meio dos representantes que assinam o edital 01/11 convocam o processo eleitoral da Universidade Federal do Piauí,campus de Parnaíba.
Ocorre que:
- Como integrantes da atual gestão do DA, os representantes do mesmo poderiam ser membros da comissão, tanto que para a mesma ter convocado estudantes imparciais ao processo eleitoral, o que por analogia temos que no Art. 36, caput, do Código Eleitoral as juntas eleitorais são compostas por juízes, e eles de acordo com o que prega a Constituição em seu artigo 95, parágrafo único, inciso III, não podem exercer atividade político partidária. Desta feita, nossos representantes estão indevidamente convocando e regulamentando o processo eleitoral do DA;
- No Art.4º, do edital supra citado os representantes restringem a formação da comissão eleitoral dos membros de centros acadêmicos em gestão atualINDICADOS pelo DA, fato este que nos chama atenção pela ingerência proposital da atual gestão nas eleições do DA.
- Devemos observar que o edital 01/11 deveria dispor sobre, e exclusivamente a respeito da convocação de uma comissão eleitoral, ficando a cargo dela disciplinar o processo DEMOCRÁTICO que deveria ser a escolha dos membros do DA. Porém o que eles transgridem publicamente nas disposições finais do edital supra citado em seu Art.12, equivocadamente colocado como Art. 12º, demonstrando a incongruência com a redação qualquer dispositivo legal deste país;
- Caros estudantes, mais uma vez observa-se a ilegalidade do edital 01/11 que fora publicado no dia 16 de Novembro de 2011, em local ÚNICO E EXCLUSIVAMENTE precisamente na porta da distante sala do Diretório Acadêmico “3 de março”, ferindo o princípio da publicidade que rege a administração pública direta e indiretamente, aqui trago analogicamente no Art.37, caput, da Constituição Federal.
Pelo o que se demonstra a base legal do edital 01/11 está distante de ser os princípios constantes na Constituição Federal e do Código Eleitoral Brasileiro, pois estes instrumentos norteadores da relação entre representantes e representados jamais suprimiria os direitos quem quer que seja.
Assim conclamamos os estudantes da UFPI que se manifestem e se organizem através de uma ASSEMBLEIA GERAL DE ESTUDANTES para refletirmos sobre a lisura do processo eleitoral do Diretório Acadêmico “3 de Março”.
Grata,
Lise Mariane