
A Universidade Federal
do Piauí passa por um momento de escolha de seus dirigentes máximos,
Reitor e Vice-Reitor. Em todo o país, a escolha dos dirigentes das
Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), Reitores e
Vice-Reitores de universidades, dar-se por nomeação do Presidente
da República. O processo de escolha dos dirigentes universitários é
regulamentado pela Lei
Nº 9.192, de 21 de dezembro de 1995, que altera dispositivos da
Lei
Nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e pelo Decreto
Nº 1.916, de 23 de maio de 1996.
De acordo com a Lei Nº
9.192/95 e o decreto Nº 1.916/96, o Reitor e o Vice-Reitor são
escolhidos entre os professores dos dois níveis mais elevados da
carreira (professor associado IV ou titular - na UFPI, professor
associado vai até o nível III) ou que possuam título de doutor,
cujos nomes figurem em lista tríplice organizada pelo colegiado
máximo, ou outro colegiado que o englobe, instituído
especificamente para este fim. O texto da lei diz ainda que em caso
de consulta prévia à comunidade universitária, organizada
formalmente pelo colegiado máximo da instituição, geralmente o
Conselho Universitário ou colegiado que o englobe, prevalece a
votação uninominal e o peso de setenta por cento (70%) para a
manifestação do pessoal docente em relação a das demais
categorias (estudantes e técnicos).
Em setembro de 2011, a
Secretaria de Ensino Superior do Ministério da Educação, por meio
da Nota
Técnica Nº 437/2011, consolida a organização de procedimentos
e documentação necessários à elaboração de lista tríplice para
a nomeação de reitor das universidades federais. A nota esclarece,
dentre outras coisas, os conflitos com Estatuto, Regimentos Internos
e Regramentos Internos e as modalidades de consulta à comunidade
universitária que podem ser formal e informal.
Consulta Formal
x Informal
A Nota Técnica diz que
a comunidade universitária pode ser consultada formal ou
informalmente antes da elaboração de lista tríplice pelo colegiado
máximo da instituição.
A Consulta Formal à
comunidade universitária é organizada pelo Conselho Universitário
ou colegiado máximo da instituição e deverá respeitar a votação
uninominal, ou seja, o eleitor vota em apenas um nome. O voto tem
peso de setenta por cento (70%) para a manifestação do corpo
docente no total dos votos da comunidade. Nesse caso, a votação
paritária ou que adote peso diferente de 70% será irregular e todos
os atos delas decorrentes serão anulados.
A Consulta Informal é
realizada por associações dos quadros que compõem a universidade,
no caso da UFPI, ADUFPI (Associação dos Docentes da UFPI), APROFEPI
(Associação dos Professores Federais do Piauí), SINTUFPI
(Sindicato dos Técnicos-Administrativos da UFPI), DCE (Diretório
Central dos Estudantes) e Grêmios Estudantis dos Colégios
Agrícolas. A consulta informal ocorre com voto paritário, ou seja,
1/3 para docentes, 1/3 para técnicos e 1/3 para estudantes. De
acordo com a Nota Técnica, essa modalidade de consulta é legal, não
contrariando nenhuma norma posta.
Em reunião realizada
no dia 22 de março de 2012, o Conselho Universitário da UFPI
(Consun) decidiu pela realização de consulta informal à comunidade
universitária. Desta forma, a eleição deve ser paritária, ou
seja, com mesmo peso de voto para professores, estudantes e técnicos
administrativos e o processo de consulta presidido por uma comissão
formada pela comunidade universitária.
O Consun entende que o
voto paritário é um anseio da comunidade universitária, uma vez
que é uma conquista consolidada no âmbito da UFPI.
Independente da
modalidade de consulta prévia à comunidade universitária (formal
ou informal) e até mesmo de seu resultado, a elaboração da lista
tríplice é de competência do Colegiado Máximo da universidade e
será encaminhada para o Presidente da República, autoridade
competente para nomear Reitor e Vice-Reitor.
Coordenadoria de
Comunicação Social da UFPI