Na manhã de
segunda-feira (24), Policiais Rodoviários Federais do posto PRF de
Piripiri/PI, em fiscalização na BR 343 km 192, flagraram cinco
veículos de carga que transportavam passageiros sobre a carroceria
sem a devida autorização da autoridade competente.
Quatro caminhões e uma
camioneta seguiam com destino as cidades maranhenses de São Domingos
do Maranhão e Presidente Dutra, procedentes de Juazeiro do Norte e
Canindé no Estado do Ceará, onde participaram de festividades
religiosas.
Nos cinco veículos
viajavam um total de 153 passageiros, sendo 143 sobre a carroceria.
Um dos caminhões, emplacado em Tianguá/CE, em consulta ao banco de
dados de veículo, apresentou uma restrição judicial com
impedimento para circulação, sendo removido para cumprimento da
Ordem Judicial.
Conforme determinado
pelo Concelho Nacional de Trânsito – Contran, nas viagens com
motivações religiosas, onde não haja linha regular de ônibus, é
permitido que passageiros viagem no compartimento de carga desde que
autorizados pela autoridade com domínio sobre a via. No caso das
rodovias federais, o DNIT é competente para conceder esta permissão.
Por ocasião da
liberação desta autorização o veículo é submetido a avaliação
das condições de segurança para empreender a viagem, com
minimização dos riscos aos passageiros. Depois de multados, os
veículos foram liberados, estando atendidas as exigências previstas
no Código de Trânsito Brasileiro.
Comunicação Social
PRF/PI