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Justiça Federal do Piauí |
O juiz federal Rafael
Leite Paulo, em auxílio à 1ª Vara Federal do Piauí, determinou,
no último dia 28 de setembro, a suspensão do licenciamento
ambiental do empreendimento CTR Teresina Ltda para a instalação de
um aterro sanitário em área próxima ao Rio Parnaíba.
De acordo com a decisão
judicial, o licenciamento, realizado pela Secretaria de Meio Ambiente
e Recursos Hídricos de Teresina/PI, refere-se “à instalação de
um aterro sanitário em área próxima ao Rio Parnaíba, com forte
indicação de que influirá de forma direta na bacia de drenagem do
rio e, por consequência, no próprio rio, alcançando mais de um
estado da federação. Além disso, há também expressa indicação
de proximidade com manancial que atende a população da localidade,
denominado Balneário Novo Sumaré”.
O magistrado considerou
“que o Rio Parnaíba é meio de sobrevivência para parcela
expressiva da população dos estados do Piauí e do Maranhão, e,
por conta disso, qualquer atividade licenciada em suas margens que
possa gerar impacto na qualidade das suas águas e, por consequência,
na pesca que nele é realizada, exige a atuação da União, como
evidencia a Lei Complementar nº 140/2011, em seu art. 7º, XXII,
isso como forma não só de proteção do próprio rio, mas da
população de pescadores artesanais que dele dependem”.
Segundo o texto
decisório, “há forte indicação da inadequação de todo o
licenciamento, pois a localização da Central de Tratamento de
Resíduos Sólidos de Teresina” se daria em uma distância
aproximada de 888 metros, menos de um quilômetro das margens do Rio
Parnaíba.
O juiz federal Rafael
Leite Paulo argumentou também que, “apesar do período de seca em
que se encontra o Rio Parnaíba, não se pode esquecer das suas
cheias periódicas, que facilmente transbordam as suas margens e, com
grande indicação de sua probabilidade, poderia implicar em
cobertura da região designada para o aterro sanitário, o que se
apresenta como a receita para uma verdadeira tragédia ambiental,
destacadamente quando se considera a natural formação de pequenas
lagoas na região”.
Viviane Bandeira -
Seção de Comunicação Social (SECOS)
Justiça Federal do
Piauí