Há consenso geral de
denominá-lo como o maior da História brasileira. De fato é o mais
relevante até aqui porque em razão da condenação dos envolvidos
ser da categoria de inalcançáveis pela Justiça.
Pela dicotomia
manifesta entre as posições adotadas entre os ministros Joaquim
Barbosa e Ricardo Lewandowski restou comprovado a necessidade de
mudar a forma de escolha dos membros da Suprema Corte brasileira.
Devem ser escolhidos por seus pares por meio de eleição direta;
estabelecer mandato com prazo definido e não muito longo para evitar
que processos como o do mensalão fiquem mofando debaixo do braço de
um relator “tipo Lewandowski-Toffoli” até que a prescrição
deixe todos os acusados impunes.
Até o momento a
indústria da prescrição tem funcionado a contento para réus
endinheirados e magistrados inescrupulosos. Apesar da comprovada
eficiência, nem Joaquim Barbosa conseguiu evitar que alguns
malandros se beneficiassem dela.
Passou da hora da
eleição para presidente do STF seja pra valer. Acabar com esse
referendo de carta-marcada, como já é certo que Ricardo Lewandowski
será o próximo, apesar de sua manifesta parcialidade e gratidão
aos responsáveis por sua indicação.
Depois, ficou
demonstrado que o Supremo Tribunal Federal e todas as instâncias da
Justiça brasileira precisam se equipar melhor para acelerar a
viabilização de processos eletrônicos. Sintetizar as informações
importantes para evitar a decantada enxurrada dos milhares de páginas
de autos.
Alguns erros foram
surgindo com o desenrolar do julgamento. O momento inoportuno do
julgamento, não pela proximidade das eleições, como politizaram
alguns, mas pela proximidade de aposentadoria compulsória de dois
ministros durante o julgamento. E caso a situação se repita no
futuro, ao menos que condicione como praxe da Casa que os aposentados
apresentem seus votos completos antes de sair.
Os pontos divergentes
quanto ao procedimento deveriam ser resolvidos previamente em
reuniões ou sessões administrativas. Escancará-las em pública aos
berros e com bate-boca de botequim só causam uma certa desconfiança
à população. Esses ajustes permitiriam julgamentos mais céleres.
Por ter sido este o primeiro julgamento a condenar gente acima da
lei, essas falhas se tornaram inevitáveis ou imprevisíveis.
Nossa sociedade se
acostumou com a demora desmoralizante para os julgamentos, haja vista
o assassinato de Celso Daniel ainda sem julgamento após uma década.
Essa masturbação jurisdicional eterna se torna no elo perfeito
entre os criminosos e “bandidos de toga”, como bem definiu a
ministra Eliana Calmon. Não é razoável que uma criança de 11 anos
tenha alcançado a maioridade entre a denúncia de Roberto Jefferson
e a decisão do mensalão. Um período maior do que o da Primeira e o
da Segunda Guerras Mundiais.
Na seara jurídica,
alguns pontos deveriam ser melhor conceituados. O domínio do fato,
por exemplo. Tudo que o subalterno Marcos Valério fez foi para
atingir o objetivo final do chefe. No entanto ele recebeu um pena
seis vezes maior do que a do chefe. Se tudo que ele fez como
subalterno tinha por objetivo atingir as metas determinadas pelo
chefe, no mínimo, este foi participe de todos os delitos praticados
para alcançar as metas traçadas por ele.
Na reta final baixou o
espírito santo nos ministros que agora querem diminuir a pena. Essa
redução de pena só confirma que os ministros pertencem ao andar de
cima. A resposta está no livro O Caçador de Pipas, numa citação
de que “só existe um crime: roubar. Os demais são variantes
deste. Nada é mais grave do que alguém se apropriar do que não lhe
pertence, ainda mais quando é pública e se tem o dever de zelar por
ela. E a agravante maior é quando o resultado são pessoas morrerem
nas filas de hospitais, sem remédio para se tratar; pessoas passarem
fome, crianças sem creches, sem escola e toda a sociedade sem nenhum
serviço público satisfatório.
Para proteger aos sem
voz é que esses crimes deveriam ser apenados, no mínimo, com 40, 50
anos de reclusão, presos de fato, sem progressão, já que bandido
de colarinho branco, corrupto inveterado, não tem recuperação. É
uma falácia soltar essa gente na rua sob esse argumento.
Por óbvio, não há
previsão na Constituição Federal de que deputados federais
condenados pelo STF percam o mandato. Desenhando: a Suprema Corte não
cassa mandato. Ela pode condenar um deputado, e só ela, e deputado
condenado não pode exercer mandato. Ele perde os direitos políticos
automaticamente. Com certeza, não é preciso alertar ao presidente
da Câmara sobre as consequências para quem desobedece a ordem
judicial.
Pedro Cardoso da Costa
– Interlagos/SP
Bacharel em Direito