Procon Municipal |
Hoje (09/04), às 10h30
a secretária do Trabalho e Defesa do Consumidores e o Ministério
Público, deram início em frente ao Procon a uma ação repressiva
contra as empresas públicas e privadas, repartições, hospitais
públicos e privados, bem como cartórios, empresas de transporte
entre outras que atuam no município de Parnaíba, sobre a
obrigatoriedade da Lei Orgânica do Município que estabelece um
tempo limite de atendimento.
Segundo a Lei nº 1.941/2003 do município em tratando-se de agências bancárias, o tempo razoável de atendimentos era de:
- até 30 minutos em dias normais;
- até 45 minutos nos dias de pagamento do pessoal, dia de vencimento de contas de concessionárias, de tributos e em véspera ou após feriados prolongados.
Segundo a Lei nº 1.941/2003 do município em tratando-se de agências bancárias, o tempo razoável de atendimentos era de:
- até 30 minutos em dias normais;
- até 45 minutos nos dias de pagamento do pessoal, dia de vencimento de contas de concessionárias, de tributos e em véspera ou após feriados prolongados.
Ascom