O Juizado Especial
Cível e Criminal da Comarca de Picos homologou, em abril deste ano,
uma Transação Penal celebrada entre Ministério Público e acusado
de dirigir sem CNH, causando perigo de dano. Conduzir veículo nestas
condições constitui crime previsto no Código de Trânsito
Brasileiro, que estabelece pena de reclusão de seis meses a um ano.
O acusado F.P.S dirigia
um veículo sem possuir carteira de motorista e foi multada pela
Polícia Rodoviária Federal. Depois foi encaminhado à Polícia
Civil em Picos para apuração do crime citado no parágrafo
anterior. Após a conclusão do inquérito pela Polícia Judiciária,
foi remetido ao Ministério Público.
Todo cidadão réu
primário e de bons antecedentes tem direito a um benefício chamado
Transação Penal quando envolvido em qualquer crime de competência
do Juizado Especial Criminal. Este procedimento consiste num acordo
realizado entre cidadão e promotor, que deverá ser homologado pelo
Magistrado.
No presente caso, pelo
acordo celebrado com o Ministério Público, o acusado deveria, num
prazo de 60 dias, adquirir e repassar à Polícia Rodoviária Federal
sediada em Picos, local do flagrante, 60 cones para sinalização
viária. Ontem (28) os equipamentos foram entregues e serão
utilizados para auxiliar em operações voltadas para a salvaguarda
das pessoas que se utilizam das rodovias federais naquela região.
Comunicação Social
PRF/PI