O deputado Robert Rios (PDT)
apresentou no plenário da Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei
nº 77, que torna obrigatório a divulgação do valor total do custo
da publicidade da administração direta e indireta, do Estado do
Piauí, em quaisquer meios de comunicação, e o respectivo valor da
produção da peça publicitária.
No artigo 1º a proposta
prevê que as ações de comunicação divulgadas por propaganda ou
publicidade dos órgãos da administração direta e indireta somente
poderão ser veiculadas, a partir de agora, se estiverem enquadradas
nos termos da lei.
A razão, segundo o parlamentar, “é
porque estados e municípios estão com os gastos em publicidade
bastante elevado. Além disso, os recursos utilizados antes, em
campanhas educativas, principalmente, na área de saúde, agora,
estão sendo usadas em propaganda com o objetivo de promover o agente
público.
Segundo Robert Rios, não é justo que o custo da
publicidade na inauguração de um hospital, tenha valor maior do que
a própria obra. Dessa forma, a divulgação obrigatório do custo da
publicidade é o meio mais eficaz para o acesso do cidadão a
informação, e torna a administração pública mais
transparente.
Também determina a aplicação da lei nos casos
da publicidade seja custeada ou realizada pela concessionária da
obra no serviço público.
Será obrigatório a aplicação da
lei quando a comunicação oficial se referir aos atos
administrativos, editais, compras e serviços contratados na
administração indireta que explora a atividade econômica .A lei
será aplicada quando se referir a mensagem radiofônica, no final da
transmissão, para favorecer a compreensão do ouvinte. Na televisão
da mesma forma, com o mesmo destaque.
O artigo 6º obriga ao
Governo do Estado publicar até o décimo dia útil do primeiro mês
do semestre seguinte, no Diário Oficial Eletrônico, quadros
demonstrativos das despesas com publicidade e propaganda de todos os
órgãos, inclusive das empresas públicas e fundações, com a
discriminação do beneficiário e o respectivo valor.
Emerson
Brandão - Edição: Katya D'Angelles | ALEPI
