O Tribunal de Contas do Estado
(TCE) informou no início da tarde desta quinta-feira (15/07) que
determinou a imediata suspensão dos pagamentos realizados pela
Coordenadoria de Comunicação Social do Piauí - CCOM às empresas
Dallas Comunicação, Nova Comunicação e S.A. Propaganda. O pedido
vem após a detecção de irregularidades no processo de dispensa de
licitação.
Os contratos de Serviços de Publicidade e
Propaganda das três empresas são no valor estimado de R$
3.935.702,50.
Em nota encaminhada pela assessoria do TCE, são
apontadas como ocorrências verificadas o descumprimento da
orientação dos órgãos de controle interno, ausência de adequada
pesquisa de preços e a não verificação da situação de
emergência alegada para a realização da dispensa de licitação.
“A
legislação prevê que em casos de emergência ou calamidade pública
é possível a dispensa de licitação para contratos de publicidade
e propaganda, no entanto, não foi constada tal situação.
Verificamos que no caso dessa contratação, são campanhas
educativas de trânsito, de volta às aulas, ou seja, que não
preenchem os requisitos para a dispensa”, explicou Enrico Maggi,
chefe da V Divisão da Diretoria de Fiscalização da Administração
Estadual.
A assessoria informa ainda que o Ministério Público
de Contas desta Corte chegou a expedir uma recomendação ao
Secretário de Administração, Francisco José Alves da Silva e ao
Coordenador de Comunicação Social, João Rodrigues Filho, pedindo a
imediata abertura de procedimento licitatório para a contratação
de serviços de publicidade. Só que os contratos foram assinados,
ferindo a recomendação do MPC.
Ao 180, por telefone, o
Coordenador de Comunicação do Estado, João Rodrigues, informou que
o tribunal está fazendo uma “interpretação errada”, já que
foram atribuídas à Secretaria de Administração a responsabilidade
por toda tramitação e processo licitatório. “Eu assino como
co-contratante. As recomendações nos cumprimos todas”, disse,
completando que todo procedimento da contratação foi passado para a
Procuradoria do Estado e Controladoria.
Marcelo Leonardo,
advogado da CCOM, disse que ainda não tomou ciência do relatório
da decisão e aguarda o texto para emitir um posicionamento mais
claro sobre o teor da decisão.
Ele esclarece que quando a
atual gestão assumiu não havia contrato vigente. “Todos os
contratos expiraram no dia 31 de dezembro de 2014. E com a falta de
contrato foi solicitada a abertura do procedimento. Dia 19 de janeiro
um decreto atribuiu à Secretaria de Administração a realização
de contratos, inclusive na área de comunicação”, explica.
O
advogado ressalta ainda que mesmo estando em estado de emergência em
algumas secretarias do Estado, publicidades sobre volta às aulas,
campanhas contra DSTs, febre aftosa, entre outras, não podem
simplesmente parar. Ele diz ainda que a tabela de preço para a
contratação do serviço foi consultada, e inclusive verificada se
havia diferenciação no preço praticado para empresas públicas ou
privadas.
O 180 tentou contato com a assessoria da Secretaria
de Administração do Estado, Sead, mas não houve êxito.
A
Coordenadoria de Comunicação, a Secretaria de Administração e as
três empresas de publicidade serão notificadas pelo Tribunal de
Contas e terão prazo de 15 dias para manifestação.
180graus