A partir do dia 8 de setembro
inicia o prazo para a consolidação dos parcelamentos de débitos do
art. 2º da Lei nº 12.996, de 2014, referentes aos débitos não
previdenciários, administrados pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e
também aos débitos previdenciários originalmente recolhidos por
meio de Darf para todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes
pelo Simples Nacional e as omissas na apresentação da DIPJ relativa
ao ano-calendário de 2014.
Os 223.283 contribuintes que
optaram pelos parcelamentos devem realizar o procedimento
exclusivamente nos sites da RFB e da PGFN na Internet,
respectivamente, nos endereços <http://www.receita.fazenda.gov.br>
ou <http://www.pgfn.gov.br>,
até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 25 de setembro de
2015.
O acesso aos serviços por meio do e-CAC, inclusive para
a consolidação dos parcelamentos, deverá ser efetuado por código
de acesso ou certificado digital do contribuinte. No procedimento de
prestação de informações para consolidação dos parcelamentos ou
de homologação do pagamento à vista, os contribuintes deverão
indicar:
a) os débitos a serem incluídos em cada modalidade,
e também a faixa e o número de prestações no caso de
parcelamento;
b) os montantes disponíveis de Prejuízo Fiscal
e de Base de Cálculo Negativa da CSLL que pretenda utilizar nas
modalidades a serem consolidadas.
Para que a consolidação
tenha efeito, o contribuinte deverá liquidar todas as prestações
vencidas até o mês anterior ao da consolidação e o eventual saldo
devedor das modalidades de pagamento à vista, até o último dia do
respectivo período.
Em se tratando de pessoa jurídica
optante com inscrição baixada no CNPJ por fusão, incorporação ou
cisão total, após a opção pelas modalidades de pagamento ou
parcelamento, a consolidação será efetuada pela pessoa jurídica
sucessora, ainda que esta não seja optante, desde que esteja com
situação cadastral ativa perante o CNPJ.
Informa-se ainda
que, para todas as pessoas físicas e as pessoas jurídicas optantes
pelo Simples Nacional e as omissas na apresentação da DIPJ relativa
ao ano-calendário de 2014, o período de parcelamento será de 5 a
23 de outubro de 2015.
Renata Fortes
Assessoria de
Comunicação da Delegacia da Receita Federal em Teresina
