10 de novembro de 2008

Núcleo de Penas Alternativas em Parnaíba


Artigo de autoria do Defensor Público e Professor na FAP, Marcos Antônio Siqueira da Silva

INTRODUÇÃO

Em 1984 foi criado no direito penal brasileiro, pela Lei 7209, uma alternativa para a pena de prisão (reclusão e detenção), imposta como punição aos autores de crimes, quando condenados. Foram criadas as penas restritivas de direitos, também conhecidas como penas alternativas.

São essas penas alternativas a prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, a interdição temporária de direitos e a limitação de fim de semana. Posteriormente, em 1998, por nova lei, a 9714, este elenco foi acrescido das penas alternativas de prestação pecuniária e da perda de bens e valores.

O que as caracterizam é que substituem as penas de prisão tradicionais, reclusão e detenção, em certos e determinados casos, nos quais o crime cometido pelo condenado é de menor gravidade, mostrando-se desnecessária a prisão como punição. E, assim, evitando-se aquela convivência de pessoas condenadas por delitos menos ofensivos com os condenados por crimes violentos e condenados reincidentes, isto é, que não se emendam e oferecem influência negativa àqueles.

Malgrado essa inovação em 1984, as penas alternativas nunca foram aplicadas no Piauí com a assiduidade que delas se esperava, acarretando para o estado o ônus de suportar maiores despesas com a manutenção de criminosos condenados, nos estabelecimentos penais, presídios em geral, por todo o Piauí.

POR QUÊ ISSO?

Para a aplicabilidade das penas alternativas aos casos pertinentes, outra lei de 1984, a que rege a execução penal, isto é, o cumprimento de todas as penas aplicadas aos criminosos quando condenados, a Lei 7210, previu que existisse em cada comarca um órgão de assistência, orientação, proteção e, principalmente, fiscalização do cumprimento dessas penas alternativas.

Foi denominado PATRONATO, tal órgão. Aí o problema foi grande, pois o patronato nunca foi criado na prática e, portanto, sem haver, pele menos quem fiscalizasse os condenados que cumpriam penas alternativas, os juízes não se sentiam estimulados a usá-las na reprimenda aos delitos, preferindo aplicar a prisão, realimentando os problemas nos presídios nacionais e piauienses.

O NÚCLEO DE PENAS ALTERNATIVAS DO PIAUÍ

Esse problema, parece, acabou, porque, finalmente, a Secretaria Estadual da Justiça e Cidadania criou o patronato, com o nome de Núcleo de Penas Alternativas, passando a funcionar também em Parnaíba. Localiza-se numa sala do Fórum Salmon Lustosa, composto, até o momento, por uma qualificada equipe, que consiste de psicóloga e assistente social. Ocupam estas funções duas jovens, Dra. Nayara e Dra. Genuína.

Cabe ao núcleo receber os condenados a penas alternativas, fazendo primeiramente um estudo psicossocial dos mesmos para, em seguida, encaminhá-los ao cumprimento da respectiva pena alternativa. E aos mesmos será dada assistência e orientação, bem como far-se-á a fiscalização quanto ao cumprimento efetivo da pena aplicada.

É importante frisar que isso não se consegue sem a cooperação e participação da comunidade, e aqui em Parnaíba, o núcleo vem fazendo parcerias para que possa cumprir sua finalidade.

A Defensoria Pública Regional da Parnaíba já se tornou parceira, para dar mais uma opção para que o núcleo encaminhe-lhe quem possa vir a ter que cumprir qualquer pena alternativa, e precise um local para isso.

O ideal é que toda a comunidade cooperasse, credenciando-se para isso, tais como escolas, hospitais, clubes recreativos ou sociais, associações de moradores, igrejas ou outras entidades públicas.

CONCLUSÃO

Não adianta a comunidade somente cobrar medidas aplicáveis para a segurança pública, dentre as quais eficiência no sistema judiciário e administrativo de punição e execução de penas, sem que também participe de forma efetiva para isso. O Núcleo de Penas Alternativas, como órgão de execução penal, imprescindível para o cumprimento das penas alternativas, assim, carecerá de auxílio, apoio e sustentação da própria comunidade para que possa ter êxito e tornar o controle da criminalidade eficiente e a convivência na Parnaíba mais segura.