18 de fevereiro de 2009

Diário Oficial Municipal x Nepotismo‏


Nesse “DIÁRIO” vejo que a SÚMULA 13 do STF não vale nada para o PREFEITO e para os VEREADORES, seja na questão técnica, seja na questão moral:

QUESTÃO TÉCNICA: NEPOTISMO CRUZADO

A SÚMULA é clara, parentes até terceiro graus de vereadores, cunhados (as), não podem assumir cargos de confiança, seja na câmara, seja na prefeitura ou afins. Indicativo de prática de burlar a SÚMULA 13, praticando o “nepotismo cruzado”.

Cunhado (a) de assessor, seja administrativo, jurídico ou afins não pode exercer cargo na mesma esfera de poder, vetado pela SÚMULA.

É obrigatório a publicação dos atos do poder executivo e legislativo.

Porque a câmara de vereadores não publica no Diário Oficial ou divulga com transparência, seus nomeados para seus gabinetes?

A SÚMULA 13 objetiva-se coibir a prática de laranjas e falta de transparência.

Irmã de secretário não pode ser diretora de recursos humanos mesmo sendo efetiva, ativa ou inativa. Vedado pela SÚMULA 13.

QUESTÃO MORAL:

Apesar da SÚMULA acatar nomeações de parentes para secretariado é moralmente correto nomear “Sobrinha”, “Cunhado”, “Irmão” e “Mulher”?