Provou ser o mais faltoso nas sessões, apontado pelos internautas sendo comprador de votos, flagrado cometendo infrações no trânsito, cassado pelo TRE-PI por infidelidade partidária e, além disso, se sobrepõe da resolução nº. 22.718 que dispõe sobre a propaganda eleitoral, por exemplo, art. 78 in verbis:
No prazo de até 30 dias após o pleito, os candidatos, os partidos políticos e as coligações deverão remover a propaganda eleitoral, com a restauração do bem em que fixada, se for o caso. Aqueles que não cumprirem a determinação legal estarão sujeitos ao pagamento de multa que pode variar de R$ 2 mil a R$ 10 mil POR DIA, segundo publicação no Jornal DIÁRIO, quinta-feira, dia 06 de novembro de 2008. Já passaram 117 dias, ou seja, passou 87 dias além do limite determinado. Vai pagar a multa acumulada que varia de 174 mil a 870 mil? Verifique através das imagens fotografadas no dia 29/01/09 às 09 horas pela manhã.
Por: Josef Anton Daubmeier
No prazo de até 30 dias após o pleito, os candidatos, os partidos políticos e as coligações deverão remover a propaganda eleitoral, com a restauração do bem em que fixada, se for o caso. Aqueles que não cumprirem a determinação legal estarão sujeitos ao pagamento de multa que pode variar de R$ 2 mil a R$ 10 mil POR DIA, segundo publicação no Jornal DIÁRIO, quinta-feira, dia 06 de novembro de 2008. Já passaram 117 dias, ou seja, passou 87 dias além do limite determinado. Vai pagar a multa acumulada que varia de 174 mil a 870 mil? Verifique através das imagens fotografadas no dia 29/01/09 às 09 horas pela manhã.
Por: Josef Anton Daubmeier