9 de abril de 2009

Liberdade de informação


Artigo de autoria do Jornalista Jânio Pinheiro de Holanda

Em 1964, os Militares sob a liderança do Mal. Castelo Branco e contando com a cumplicidade de lideranças civis, da Igreja e de diversos outros da sociedade brasileira, destituíram o Presidente João Goulart e implantaram uma ditadura militar que perdurou até o Governo do Presidente João Figueiredo, sepultada com as eleições de Tancredo Neves, e, posteriormente, com o restabelecimento das eleições direta para Presidente da República e para os Governadores. Viveu o Brasil nesse período, em pleno obscurantismo.

No particular, foi instituída a Censura Prévia sobre todas manifestações culturais e de informação. Tanto a grande imprensa, quanto a imprensa nanica, passaram a exibir espaços em branco, como acontecia com o Jornal Opinião, ou a publicar receitas de comida em espaços destinados a temas políticos, como fazia o Jornal Estado de São Paulo. Partidos políticos foram extintos. Inúmeros brasileiros foram presos, torturados, mortos, exilados e outros tiveram seus direitos políticos cassados. Com a censura prévia imposta à Imprensa, a corrupção grassou, e isso ocorre quando há liberdade de informar.

Com o término da Ditadura Militar e com o advento da Constituição Federal de 1988, foi extirpada a Censura Prévia entre nós, de forma que a ninguém é dado o direito de censurar ou limitar o direito de informação, seja por parte de autoridade administrativa ou judiciária. A Constituição Federal inclui o Direito de Informação dentre as chamadas Cláusulas Pétreas, todas constantes do seu art. 5º. Tamanha é a importância delas, que nenhuma garantia fundamental do cidadão poderá ser extinta ou modificada por Emenda Constitucional, à luz do art. 60, inciso IV. Nos arts. 5º. e 220 da CF, encontramos:

“Art.5º
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 1º. Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no artigo 5º., IV, V, X, XIII e XIV.

§ 2º. É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

Com a liberdade de informação e o papel da Imprensa Livre no Brasil, os escandâ-los vieram à tona e os seus responsáveis estão sendo processados e punidos. Um Presidente da República teve seus direitos políticos cassados. Deputados tiveram seus mandatos cassados e alguns estão na cadeia, que é lugar de político corrupto. Senadores renunciaram a seus mandatos para que não fossem cassados. Juizes de diversos Tribunais e em seus diversos níveis estão afastados dos seus cargos e alguns já condenados à prisão.

No Brasil, inúmeros Prefeitos que se locupletaram do erário público já foram afastados, vários, de forma definitiva, e outros estão sendo processados. Mais de uma centena de Juizes foram afastados de suas funções por desvio de conduta.