15 de maio de 2009

Desconto em multas e juros facilita quitação para quem tiver dívidas com o Município de Parnaíba

A Secretaria da Fazenda Municipal de Parnaíba tem voltado sua atenção para o novo Programa de Benefício Fiscal – PROBEN, objeto da Lei nº 2.471, de 20 de março de 2009, aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito José Hamilton Castelo Branco com o objetivo de estimular os contribuintes inadimplentes a regularizarem seus débitos tributários inscritos ou não na dívida ativa do município.

“Quem tiver dívida junto à Prefeitura a oportunidade de quitar é essa. Esse PROBEN dá as pessoas físicas ou jurídicas condições de quitação de pagamentos de IPTU, ITBI, ISS e de taxas”, diz o Procurador da Fazenda do Município, Miguel Bezerra (foto).

O benefício fiscal é válido para pagamentos a vista ou parcelado definido de forma que, “pagando o débito à vista, o contribuinte terá 100% de desconto sobre a multa, 95% de desconto sobre os juros de mora além de 50% de desconto de multas decorrentes de obrigações acessórias. Já em caso de pagamento parcelado, a multa terá desconto de 60% e os juros de 55%, ficando 30% de desconto sobre multas decorrentes de obrigações acessórias”, informa o fiscal de rendas Diógenes Dias de Farias, responsável pela Gerência de Fiscalização.

A quantidade de parcelas tem variação regulada por uma tabela que estabelece 05 parcelas para valores a partir de R$ 97,02 (noventa e sete reais e dois centavos) a 60 parcelas para valores acima de R$ 97.000,00 (noventa e sete mil reais).

A Lei dispõe meios para permitir ao contribuinte uma adesão eficiente e uma liberação mais rápida dos encargos da dívida.

Por Helder Souza
Foto: Gilson Brito