13 de maio de 2009

Fazer política com a dor alheia

Artigo de autoria de Miguel Bezerra Neto - Advogado

Vendo todo esse drama das enchentes que aflige a nossa cidade, fico me perguntando por que algumas pessoas ainda tentam politizar a desgraça dos mais necessitados? Ao invés de ajudarem, oferecerem alternativas e soluções, preferem se valer de meios de comunicação – geralmente ligados a grupo político - para abordarem essa dura realidade por que passa a população mais carente, utilizando-se de um viés meramente eleitoreiro.

Tudo isso é de uma mesquinhez, de uma sovinice, de uma pobreza de espírito sem precedentes. Um comportamento abominável e que não contribui para amenizar a dor daqueles que sofrem com as enchentes, pois essa dor não tem cor partidária, nem tampouco quer saber de divergência ideológica entre os políticos. Não, essa agonia quer saber de resultados - e imediatos, quer saber de soluções, de ajuda, de alternativas para minimizar o sofrimento.

Por parte dos políticos se faz necessária uma postura mais séria, comprometida com o social. Têm que agir no momento certo, sem alarde, nem holofotes, pondo a disposição todos os meios inerentes ao mandato para ajudar os nossos irmãos flagelados. É reprovável a postura eleitoreira, recheada com o verbalismo improdutivo e com a hipocrisia de sempre. Quem assim se comporta são políticos oportunistas, que se aproveitam da fragilidade das pessoas pobres e tentam passar à sociedade desavisada uma imagem que é totalmente antagônica a sua verdadeira conduta.

Portanto, senhores políticos, vamos deixar os palanques, a hipocrisia e a caça desenfreada pelo voto para outra oportunidade, pois no momento o povo mais sofrido precisa de comportamentos mais altruístas por parte de Vossas Excelências, precisa de compreensão, ajuda e sensibilidade social, pelo menos durante esse período tão cruel. Depois sim, Vossas Excelências podem até voltar a serem o que sempre foram.

Fazer política com a dor e o sofrimento alheios, deveria ser um delito hediondo capitulado no nosso ordenamento jurídico e punido com sanção exemplar, se possível, com a perda do mandato e uns quarenta anos de cadeia, no mínimo.