Com a promulgação da Emenda Constitucional n.066/2010, ocorrida no dia 14/07/2010, a separação judicial não mais existe no nosso ordenamento jurídico, já que o casamento só pode ser dissolvido pelo divórcio.
A juíza Lucicleide Pereira Belo, da Vara de Família da Comarca de Floriano, que ao aplicar a nova Lei do Divórcio, que extingue a separação judicial e propicia às partes o requerimento imediato do próprio divórcio, determinou à conclusão de todos os processos, ligados à essa questão, em tramitação na respectiva para que seja oportunizado a essas pessoas a conversão imediata da separação judicial em divórcio, já que após a nova redação dada ao artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal, a separação judicial não se justifica mais. O chamado período de prova, estabelecido anteriormente com a antiga lei, e o prazo de no mínimo 1 ano da separação judicial e ou de 2 daquela de fato já é passado.