Quem compra celular com defeito não deve ter dor de cabeça para trocar o aparelho. Mas os fabricantes não cumprem a determinação
Novinho em folha. Moderno, cheio de funções... Mas na hora de usá-lo veio a decepção: ele não funcionava. A estagiária Monique Viana procurou a loja, em vão: “Mandaram eu procurar na autorizada. E eu me recusei, porque acho que é a loja que tem que mandar os telefones pra autorizada”.
Agora, quem comprar um telefone celular com defeito não vai mais ter de ficar esperando o conserto. E a responsabilidade não poderá ser transferida: a culpa é de quem vendeu e não de quem comprou. Antes, a empresa tinha até 90 dias para resolver o caso.
“A exemplo do que acontece com geladeira, fogão, cama, o telefone celular tem que ser trocado imediatamente”, explica a coordenadora do Procon de Belo Horizonte, Maria Laura Santos.
O volume de queixas relativas a aparelhos celulares nos Procons fez com que o Ministério da Justiça divulgasse uma nota técnica em junho, que reinterpreta o Código de Defesa do Consumidor.
Pelo novo entendimento, o celular passa a ser considerado um bem essencial. E agora, fabricantes e vendedores são obrigados a trocar o aparelho novo com defeito, devolver o dinheiro ou dar o mesmo valor pago em créditos se o cliente quiser ficar com outro telefone.
“Eles falam que dentro de 24 horas vão dar uma solução ao problema. Só que isso não acontece”, diz o corretor de imóveis Itamar Espósito.
Um mês depois da nova regra, consumidores ainda reclamam: “Fui na loja duas vezes pra ver se trocavam e eles não quiseram trocar”, diz a empregada doméstica Márcia Aparecida Emerenciana.
As empresas que não cumprirem as novas regras poderão ser multadas em até R$ 3 milhões.
Para a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica, a nota técnica do Ministério da Justiça não tem força de lei. Os fabricantes dizem que vão continuar cumprindo o Código de Defesa do Consumidor, que prevê até 90 dias para a troca dos aparelhos celulares.
Por Fred Justo – G1