A cassação do mandato do prefeito Elmano Férrer não chamou a atenção da opinião pública pelo mérito da questão, mas pela maneira com que o representante da Justiça Eleitoral a decretou, em pleno domingo, dia do segundo turno das eleições deste ano. Todo mundo – advogados, jornalistas, magistrados, políticos, o próprio governador Wilson Martins, leigos, os cidadãos teresinenses comuns – considerou muitíssimo estranho, esdrúxulo mesmo, o ato do juiz da 1ª Zona Eleitoral, Antônio Lopes de Oliveira, responsável pela cassação.
O estranhamento geral é também justificado pelo fato de o magistrado ter inocentado os demais envolvidos nesta Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), especialmente o ex-prefeito Sílvio Mendes, em tese o maior responsável pelas contratações supostamente ilegais. Ora, convencionou-se dizer que decisão judicial é para ser cumprida e não discutida, entretanto, nenhuma instituição – nem os tribunais, governos, parlamentos, o Ministério Público, a polícia, a imprensa, ninguém – está imune do dever de justificar seus atos perante nossa sociedade.
Há um controle social, comum, sobre todas as instituições e indivíduos, e isso é efetivado dentro e fora das instituições, ainda que não haja uma regulamentação específica ou organismo público direcionado para exercê-lo em alguns casos. Sendo assim, sabiamente, o juiz Jorge da Costa Veloso, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), concedeu a liminar que manteve Elmano Férrer no cargo, até que seja julgado o mérito da ação pelo colegiado do próprio TRE. A justiça, sim, foi feita ao manter – ao menos por enquanto – o prefeito no cargo.
Dois pesos
Se Elmano é de fato culpado, sendo punido com a respectiva cassação e a penalidade da inelegibilidade, como explicar o inocentamento dos demais réus, aqueles que efetivamente assinaram as contratações de servidores públicos questionadas judicialmente? Se Elmano é culpado pelo simples fato de ter sido o vice-prefeito no momento em que tais contratações foram assinadas, como explicar a decisão de não punir, com a mesma inelegibilidade, Sílvio Mendes, e o então presidente da Fundação Municipal de Saúde, João Orlando, os signatários?
A bem da verdade, a decisão do juiz Antônio Lopes de Oliveira – inclusive o aspecto da convocação de uma eleição suplementar, ainda para 2010 –, após dois longos anos de tramitação da ação, coincide incrivelmente com o fato de o PSDB ter perdido qualquer perspectiva de poder. Os tucanos teriam, portanto, uma ótima oportunidade de recuperar, a curtíssimo prazo, o controle político-administrativo da capital, a exemplo do que ocorreu por mais de 20 anos. A não ser que a legitimidade do mandato do prefeito Elmano Férrer seja reconhecida pela justiça.
Por Sérgio Fontenelle – Acessepiauí