O Projeto Justiça Itinerante foi instituído pelo Poder Judiciário do Estado do Piauí, em novembro de 2003, por iniciativa do desembargador Edvaldo Pereira de Moura, para atendimento de ações de competência de Juizado Especial Cível, das Varas de Registros Públicos e ações de natureza consensual das Varas de Família. Hoje ,o programa tem sede no prédio do Tribunal de Justiça, e seus gestores são o juiz Jorge da Costa Veloso,coordenador, e a Secretária Geral Rachel Sepúlveda,sob a supervisão do desembargador Edvaldo Moura .
Direcionada à população carente, a Justiça Itinerante garante um acesso rápido, eficaz e gratuito ao Poder Judiciário.
Assim, o Poder Judiciário do Piauí que, dentro do propósito de aproximar-se de seus jurisdicionados, e, dada a enorme necessidade de levar cidadania às populações mais desassistidas de nosso Estado, buscou parceiros em entidades governamentais e não governamentais e deu início a um trabalho de combate à exclusão e desigualdade sociais em todo nosso Estado, através de atendimentos descentralizados em bairros da capital e cidades do interior.
Os juízes de direito designados para atuarem nas atividades do Programa são indicados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, e funcionam como juízes auxiliares do titular da vara ou comarca.
Em dezembro de 2007, foi sancionada a Lei Nº.15.711 que, efetivamente, transforma a Justiça Itinerante em segmento de atendimento judicial e de inclusão social e reforma a Justiça Itinerante do Poder Judiciário do Estado, deixando assim, de ser Projeto e passando a Secretaria.
Em quase sete anos de existência da Justiça Itinerante no Estado, foram ajuizados e julgados mais de 20.000 processos e realizados mais de 343.000 (trezentos e quarenta e três mil) atendimentos extrajudiciais; realizadas 73 visitas a 34 bairros diferentes, e 88 visitas a 70 Municípios do Estado.
O calendário é elaborado no inicio de cada semestre, com a participação do Supervisor da Justiça Itinerante, e com base nas solicitações encaminhadas por Municípios, associações de moradores de bairros, e instituições de vários segmentos. Feita a divulgação, que fica a cargo dos órgãos conveniados, a Justiça Itinerante e seus parceiros se deslocam até ao local do evento, momento em que é feito atendimento ao público.
O atendimento realizado na sede da Justiça Itinerante é restrito a informações acerca de processos, informações sobre calendário, orientações jurídicas, realização de exames de DNA, feito reconhecimento de Paternidade entre outros procedimentos.Não existem Juízes, Promotores e Defensores Públicos permanentes nessa Secretaria, motivo pelo qual não é ajuizado ou julgado nenhum processo na Secretaria. O atendimento é feito mediante distribuição de senhas diárias, e de forma limitada.
As ações impetradas junto à Justiça Itinerante são julgadas em um único dia ou até o final das atividades no local onde foi ajuizada.
A Justiça Itinerante leva até seus jurisdicionados serviços de cunho judicial e de inclusão social, que são oferecidos gratuitamente a todos que a procurarem sem distinção:
-Orientação Jurídica;
-Separação Consensual;
-Divórcio Direto Consensual;
-Conversão de Separação Judicial em Divorcio;
-Retificação de Registro de Nascimento;
-Retificação de Registro de Casamento;
-Retificação de Registro de Óbito;
-Suprimento de Registro de Nascimento;
-Suprimento de Registro de Óbito;
-Reconhecimento de União Estável;
-Reconhecimento de Paternidade;
-Acordo de Alimentos;
- Outras Ações que possam ser solucionadas de forma consensual;
Serviços Extrajudicais:
- Expedição de RG;
- Expedição de CPF;
- Carteira de Trabalho;
- Alistamento Militar;
- Passe Livre (Idoso e Deficiente);
- Título Eleitoral;
- Exame de DNA (R$ 245,00, resultado em 30 dias);
-Casamento Comunitário;
-Orientações e Concessões de benefícios pelo INSS;
-Orientações do Programa Bolsa Família
-Oficinas Profissionalizantes;
O único serviço pago é o exame no DNA, o qual a coleta do material é feita com o representante do Ministério Público e encaminhado ao laboratório BioGenetics para análise das amostras. O resultado sai em até 30 dias e o custo é de R$245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais).