A COMRADIO DO BRASIL e a AMARC (Associação Mundial das Rádios Comunitárias), constituíram assessoria jurídica para as rádios comunitárias do Estado do Piauí que foram lacradas pela ANATEL e tiveram seus equipamentos levados ilegalmente por esta agência.
A ação coletiva, junto a justiça piauiense, buscará reaver os equipamentos das emissoras de Rádio Comunitária que tiveram seus bens levados ilegalmente pela ANATEL. Bem como, solicitar LIMINAR para que as emissoras de rádio que foram lacradas, mas já haviam dado entrada na documentação no Ministério das Comunicações voltem ao ar imediatamente. Aqueles que desejarem participar desta ação coletiva devem se manifestar escrevendo para o e-mail: comradio@comradio.com.br ou ligando para 86-2107-8114, Fale com o Jessé Barbosa ou Iraildon Motta. A ação só será válida para o Estado do Piauí.
As Rádios interessadas deverão assinar uma procuração para que o advogado possa representá-los (o modelo a comradio enviará por e-mail) e enviar cópia do protocolo de entrada no Ministério das Comunicações e documentos de apreensão dos equipamentos levados pela ANATEL, além dos documentos do representante da Emissora.
O prazo para recebimento de documentos se esgota no dia 10 de novembro.
CHAME O DEFENSOR PÚBLICO
A Amarc Brasil (Associação Mundial de Rádios Comunitárias) orienta que os radialistas comunitários chamem o defensor público de sua localidade para impedir que a Anatel leve ilegalmente os equipamentos da emissora. Isso porque há uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1668) contra o artigo 19 da lei 9.472/97. Este artigo da Lei Geral de Telecomunicações (LGT) diz que:
Art. 19. À Agência compete adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento das telecomunicações brasileiras, atuando com independência, imparcialidade, legalidade, impessoalidade e publicidade, e especialmente:
XV – realizar busca e apreensão de bens no âmbito de sua competência;
Como este trecho está sendo considerado inconstitucional, segundo o entendimento do presidente da Câmara de Coordenação de DHTC da Defensoria Pública da União, André da Silva Ordacgy, a Anatel está impedida de fazer busca de transmissores em rádios li....
Acompanhe o andamento da ADI 1668 no Supremo Tribunal Federal (STF).
Contudo, a lei 10.871/2004 que trata das agências reguladoras, com redação dada pela lei 11.292/2006 diz que:
Parágrafo único. No exercício das atribuições de natureza fiscal ou decorrentes do poder de polícia, são asseguradas aos ocupantes dos cargos referidos nos incisos I a XVI, XIX e XX do art. 1o desta Lei as prerrogativas de promover a interdição de estabelecimentos, instalações ou equipamentos, assim como a apreensão de bens ou produtos, e de requisitar, quando necessário, o auxílio de força policial federal ou estadual, em caso de desacato ou embaraço ao exercício de suas funções.”
Ou seja, a Anatel pode fazer “apreensão”, mas não “busca”. Mas, no entendimento da Defensoria Pública da União, os agentes da Anatel....
Mantenham estes contatos em lugar visível dentro de suas rádios. Se a Anatel chegar, chamem os defensores públicos!
Lute pelo seu direito. O Brasil é signatário do Pacto de São José, que fala no artigo 13, sobre liberdade de pensamento e de expressão:
3. Não se pode restringir o direito de expressão por vias e meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, de frequências radioelétricas ou de equipamentos e aparelhos usados na difusão de informação, nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de ideias e opiniões.
Este pacto foi ratificado pelo governo brasileiro em 1992, através do decreto 678.
DEFENSOR PÚBLICO NO PIAUÍ
Piauí – Teresina
(0xx86) 3194-8800 / (0xx86) 3194-8801
Dr. José Rômulo Plácido Sales
Comradio/AmarcBrasil