Ontem (06/06) Fábio
Barros, assessor do pré-candidato a prefeito de Parnaíba Mão
Santa, fez uma postagem no Facebook que se pode chamar de propaganda
eleitoral extemporânea. Na postagem Fábio Barros escreve o seguinte
“TRIBUZANA PRA VEREADOR !!!!!!!!!!!!!”, e ainda coloca uma foto
onde aparecem Mão Santa, sua esposa Adalgisa e Tribuzana.
Fica aqui um grande
questionamento, se até agora não foram realizadas as convenções
para as definições de candidatos, então tal atitude é um grande
desafio a justiça eleitoral, não é verdade?
Cadê o Ministério
Público Eleitoral???
O que diz a Lei
9.504/97:
“Art. 36 – A
propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do
ano da eleição. Cabe a lição da Lei das Eleições de que não há
candidato sem convenção, como determina seu art. 8º:
“Art. 8º - A escolha
dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre as coligações
deverão ser feitas no período de 10 a 30 de junho do ano em que se
realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro
aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral.
E se não há
candidato, não pode haver propaganda antes da convenção, fixa o
Código Eleitoral (Lei 4737/65):
Art. 240. A propaganda
de candidatos a cargos eletivos somente é permitida após a
respectiva escolha pela convenção.
Por Gilson Brito
Imagem: Reprodução
Facebook