7 de junho de 2012

Facebook: “Olha a propaganda eleitoral extemporânea aí gente...”


Ontem (06/06) Fábio Barros, assessor do pré-candidato a prefeito de Parnaíba Mão Santa, fez uma postagem no Facebook que se pode chamar de propaganda eleitoral extemporânea. Na postagem Fábio Barros escreve o seguinte “TRIBUZANA PRA VEREADOR !!!!!!!!!!!!!”, e ainda coloca uma foto onde aparecem Mão Santa, sua esposa Adalgisa e Tribuzana.

Fica aqui um grande questionamento, se até agora não foram realizadas as convenções para as definições de candidatos, então tal atitude é um grande desafio a justiça eleitoral, não é verdade?


Cadê o Ministério Público Eleitoral???

O que diz a Lei 9.504/97:
“Art. 36 – A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição. Cabe a lição da Lei das Eleições de que não há candidato sem convenção, como determina seu art. 8º:

“Art. 8º - A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre as coligações deverão ser feitas no período de 10 a 30 de junho do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral.

E se não há candidato, não pode haver propaganda antes da convenção, fixa o Código Eleitoral (Lei 4737/65):

Art. 240. A propaganda de candidatos a cargos eletivos somente é permitida após a respectiva escolha pela convenção.

Por Gilson Brito
Imagem: Reprodução Facebook